Ministro Cristiano Zanin suspende eleição indireta para governador do Rio de Janeiro

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin concedeu, na noite de sexta-feira (27), uma liminar que suspende a realização da eleição indireta para escolher o governador-tampão do Rio de Janeiro. A decisão atende a uma reclamação do Partido Social Democrático (PSD) do estado, que defende a realização de votação direta para o mandato-tampão até 31 de dezembro de 2026.

Na eleição indireta, os deputados estaduais, e não o eleitorado, escolhem quem assumirá o governo estadual. O PSD, legenda do ex-prefeito do Rio Eduardo Paes — que deixou o Executivo municipal no dia 20 para disputar o governo do estado nas eleições de outubro — também questiona trechos da lei que regulamentam o processo indireto e aponta controvérsia sobre abrir ou manter o voto dos parlamentares como público em vez de secreto.

Motivos da decisão

Zanin fundamentou a liminar em seu entendimento favorável ao voto direto, em dissenso com a maioria do STF que havia validado a eleição indireta no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7942. O ministro considerou a renúncia do então governador Cláudio Castro, ocorrida na segunda-feira (23), uma manobra destinada a burlar a Justiça Eleitoral.

O ministro republicou o seu voto no processo anterior e incluiu trechos da decisão em que afirma: “A renúncia do governador eleito surge como mecanismo de burla à autoridade da Justiça Eleitoral, excluindo o eleitor e, em consequência, o exercício da soberania popular, da escolha do titular para o cargo de governador do Estado, ainda que em período residual”. Em outro trecho, escreveu: “A soberania popular, nos termos do art. 14 da Constituição Federal, é exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos”.

Zanin sustentou que a suspensão da eleição indireta visa garantir segurança jurídica e solicitou que a análise final sobre o tema seja realizada pelo plenário do STF. O ministro também requereu destaque no julgamento da ADI 7942, o que leva o processo do sistema eletrônico para votação presencial no plenário.

Enquanto a controvérsia não for resolvida, Zanin determinou que o presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), Ricardo Couto de Castro, assuma interinamente o governo estadual.

Contexto

O estado está sem vice‑governador desde maio de 2025, quando Thiago Pampolha renunciou para assumir vaga no Tribunal de Contas do Estado (TCE). Na sequência, Rodrigo Bacellar, então presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), passou a ser o primeiro na linha sucessória, mas foi preso em 3 de dezembro de 2025 na Operação Unha e Carne e afastado da presidência por ordem do STF. Bacellar voltou a ser preso na última sexta-feira (27).

Com a interinidade na Alerj, o deputado Guilherme Delaroli ocupa a presidência de forma provisória, sem integrar a linha sucessória. Em 23 de março, Cláudio Castro renunciou ao cargo alegando interesse em disputar vaga no Senado em outubro; a manobra também foi vista como tentativa de escapar de possível inelegibilidade, já que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o considerou cassado e inelegível até 2030 em julgamento sobre abuso de poder na campanha de 2022. O TSE também cassou e declarou inelegível o deputado Rodrigo Bacellar.

Após a determinação da Justiça Eleitoral para que a Alerj promovesse eleição indireta, o deputado Douglas Ruas chegou a ser eleito presidente da Casa e alçado a governador-tampão em 26 de março, mas o Tribunal de Justiça do Rio anulou essa votação no mesmo dia, alegando necessidade de retotalização dos votos de 2022 para deputado estadual, desconsiderando os sufrágios recebidos por Bacellar — procedimento que pode alterar a composição da Assembleia. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) marcou para terça-feira (31) a cerimônia relacionada ao processo.

Com informações de Agência Brasil

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