A edição desta quarta-feira, 25 de março de 2026, do Diário Oficial da União oficializou a Lei 15.358/2026, conhecida como Lei Antifacção. A norma, sancionada na véspera pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, estabelece o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado no Brasil, também chamado de Lei Raul Jungmann.
A lei define como facção criminosa qualquer organização ou grupo formado por três ou mais pessoas que recorra a violência, grave ameaça ou coação para controlar territórios, intimidar comunidades ou autoridades públicas. A partir dessa tipificação, o texto eleva penas, restringe benefícios penais e cria novas exigências para a progressão de regime.
Penas mais duras
Para crimes enquadrados na nova legislação, a sanção prevista é de reclusão de 20 a 40 anos. Além disso, líderes de facções deixam de contar com benefícios como anistia, indulto, fiança, liberdade condicional ou saídas temporárias. Nos casos em que a progressão de pena ainda for possível, o condenado poderá ter de cumprir até 85% da sentença em regime fechado antes de pleitear mudança de regime.
Sanção com vetos
O Palácio do Planalto vetou dois dispositivos aprovados pelo Congresso. O primeiro permitia enquadrar acusados na lei mesmo sem comprovar participação em organização criminosa, ponto considerado inconstitucional pela Presidência. O segundo destinava bens e valores apreendidos do crime organizado a fundos estaduais e do Distrito Federal, o que, segundo a justificativa do veto, resultaria em perda de receita para a União.
Tramitação no Congresso
A versão final do projeto havia passado pela Câmara dos Deputados no fim de fevereiro, depois de já ter sido aprovada pelo Senado. O texto recebeu apoio expressivo de parlamentares da base e da oposição, que argumentaram ser necessário atualizar a legislação diante da expansão de facções em diversas regiões do país.
Impactos esperados
Com a publicação no Diário Oficial, a Lei Antifacção passa a valer imediatamente. Autoridades federais, estaduais e municipais agora trabalham na adaptação de procedimentos, sobretudo em sistemas penitenciários e forças de segurança, para aplicar as novas regras de forma uniforme. A expectativa declarada pelo governo é de tornar mais rígido o combate a organizações criminosas e reduzir a capacidade de comando dessas facções a partir de dentro dos presídios.
Órgãos de controle e entidades do meio jurídico acompanham a implementação para avaliar possíveis impactos sobre garantias individuais e sobre o sistema carcerário, que já enfrenta problemas estruturais históricos. Mesmo assim, a equipe responsável pela elaboração do projeto afirma que a lei traz instrumentos mais eficazes para enfrentar grupos que se valem de violência para expandir atividades ilícitas.
Último passo do processo legislativo, a publicação no Diário Oficial encerra a fase de elaboração normativa e inaugura um novo conjunto de regras penais destinado a enfraquecer financeiramente e hierarquicamente as facções. Com o fim de benefícios e o aumento de tempo de prisão, o governo aposta em diminuir a reincidência e o poder de articulação desses grupos.
Com informações de Agência Brasil
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