Governador Fábio Mitidieri visita obra de passarela cicloviária no Bairro Industrial

Portal de Notícias Foco SE
2 Min Leitura

Após cumprir agenda na Barra dos Coqueiros, nesta sexta-feira, 20, o governador Fábio Mitidieri seguiu para Aracaju, onde visitou a passarela cicloviária e os serviços de revestimento das paredes realizados no canal, no trecho entre as avenidas João Rodrigues e General Calazans, que liga o Bairro Industrial ao Centro. 

Orçada em R$ 6.639.032,62, a obra contemplou a implantação de uma passarela metálica com piso em concreto, gradil e guarda-corpo, além do revestimento com muros de gabiões ao longo de 490 metros. O projeto incluiu ainda passeio em concreto, paisagismo, iluminação e sinalização, contribuindo para a melhoria da mobilidade urbana e da infraestrutura local.

O governador Fábio Mitidieri enfatizou que a estrutura atende a uma demanda antiga e garante mais proteção na travessia. “Essa é uma obra muito cobrada pela população. Aqui não havia condições seguras de atravessar, as pessoas corriam riscos, e agora a passarela traz mais tranquilidade e segurança para quem circula pela região”, afirmou.

A intervenção também traz benefícios estruturais, como maior estabilidade do canal, melhor escoamento das águas pluviais e redução dos custos de manutenção ao longo do tempo, prevenindo problemas históricos enfrentados pela comunidade local.

O secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura (Sedurbi), Luiz Roberto Dantas, informou que o fluxo para ciclistas e pedestres foi liberado na última semana. “A passarela foi ampliada para garantir mais conforto, ficando com espaço separado para pedestres e ciclistas, e também realizamos todo o revestimento do canal, o que exigiu mais tempo por conta das condições da maré”, explicou.

Compartilhe essa Notícia
Conta institucional do Foco SE. Assina as matérias produzidas ou editadas pela equipe do portal, quando não há assinatura individual. Correções, complementações e pedidos de direito de resposta podem ser enviados para contato@focose.com.br e são publicados com o mesmo destaque da matéria original, nos termos da Lei nº 13.188/2015.