Agrese define novos critérios para ampliação da Tarifa Social de água e esgoto em Sergipe

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A Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Sergipe (Agrese) publicou a Portaria nº 15/2026 estabelecendo regras para a adequação da Tarifa Social de abastecimento de água e esgotamento sanitário no estado. O texto, já em vigor após divulgação no Diário Oficial, autoriza a concessionária Iguá Sergipe S.A. a adotar os novos procedimentos.

Com a medida, famílias que se enquadram em critérios definidos pela legislação federal passam a ter mais facilidade para acessar o benefício. Entre as exigências estão renda familiar per capita de até meio salário mínimo, consumo mensal de até 15 metros cúbicos de água por residência e inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Também são elegíveis núcleos familiares que possuam pessoa idosa ou com deficiência contemplada pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Atualmente, 32 mil usuários contam com a Tarifa Social no sistema operado pela Iguá Sergipe. A companhia iniciou as atividades, em maio de 2025, atendendo 17 mil clientes enquadrados no programa. Segundo a Portaria, a expectativa é alcançar cerca de 100 mil consumidores após o repasse integral dos dados do CadÚnico, processo que ocorrerá de forma escalonada.

Descontos garantidos

A Tarifa Social prevê abatimento de 50% sobre o valor cobrado pelo fornecimento de água e pelo serviço de esgoto para consumos de até 15 m³ por mês. Caso o limite seja ultrapassado, o desconto incide apenas sobre a primeira faixa, e o excedente passa a ser faturado pelo valor integral.

Inclusão automática ou por solicitação

De acordo com a regulamentação, a adesão principal ocorrerá de maneira automática a partir das informações fornecidas pelo CadÚnico. Entretanto, o usuário que cumprir as condições estabelecidas pode solicitar a inclusão diretamente à concessionária.

Acompanhamento e relatórios

A Iguá Sergipe deverá enviar relatórios mensais à Agrese com dados atualizados sobre o número de unidades beneficiadas. O monitoramento permitirá avaliar a evolução do programa e identificar eventuais ajustes necessários.

A Portaria também orienta que a expansão do benefício priorize famílias em situação de maior vulnerabilidade social, sobretudo em áreas com baixa infraestrutura urbana, menor Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) e com maior quantidade de moradores.

O texto integral da Portaria nº 15/2026 está disponível para consulta no site oficial da Agrese.

Com informações de Infonet

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