TRF-5 nega pedido de Aracaju e mantém impasse sobre Zona de Expansão

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A Segunda Seção do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) rejeitou, na quarta-feira, 11, a ação rescisória ajuizada pelo Município de Aracaju que buscava confirmar a Zona de Expansão como área pertencente à capital sergipana. O julgamento, realizado no Recife, terminou com a maioria dos desembargadores considerando improcedente o pedido da prefeitura.

Ao ingressar com a ação, a administração municipal pretendia garantir reconhecimento jurídico à atuação que já exerce na região há décadas. A Prefeitura de Aracaju mantém ali escolas públicas, unidades de saúde, serviços de limpeza urbana, fiscalização ambiental e projetos de infraestrutura voltados ao desenvolvimento local.

Em nota, a Procuradoria-Geral do Município informou que acompanha permanentemente os processos relacionados à disputa territorial e aguarda a intimação oficial do acórdão para conhecer o teor completo da decisão. Somente após a análise dos autos é que a equipe jurídica definirá os próximos passos, entre eles a possibilidade de recorrer a instâncias superiores.

Pelas redes sociais, a prefeita Emília Corrêa reforçou que os serviços municipais na Zona de Expansão permanecem inalterados. Segundo a gestora, a Procuradoria já estuda as medidas cabíveis e o município seguirá adotando “todos os caminhos legais” para preservar o atendimento à população da área, que continuará dispondo de escolas, postos de saúde e coleta de resíduos.

Entenda a disputa

O embate entre Aracaju e São Cristóvão ganhou força após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), em agosto de 2024. Na ocasião, a Corte reconheceu como território são-cristovense um trecho correspondente a aproximadamente 11% da zona hoje administrada pela capital, área que se estende do Mosqueiro até a região de expansão do Conjunto Santa Lúcia, no bairro Jabotiana.

Em outubro de 2025, atendendo a determinações judiciais, o Governo de Sergipe iniciou um trabalho técnico para redefinir formalmente os limites entre os dois municípios. O estudo está sob responsabilidade da Secretaria Especial de Planejamento, Orçamento e Inovação (Seplan), encarregada de elaborar um novo mapa oficial do território.

Com a decisão do TRF-5, o litígio permanece aberto. Aracaju tenta reverter judicialmente a perda de parte da Zona de Expansão, enquanto São Cristóvão aguarda a conclusão do processo de demarcação para consolidar os novos limites. Até que haja definição em instâncias superiores ou conclusão do levantamento técnico, a prestação de serviços públicos continuará sendo feita pela capital, conforme informou a Prefeitura.

Não há prazo para que o caso volte a ser apreciado em outras cortes. A Procuradoria de Aracaju deve manifestar-se oficialmente assim que receber a publicação do acórdão.

Com informações de Infonet

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