Câmara finaliza votação do PL antifacção e eleva penas para organizações criminosas

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A Câmara dos Deputados concluiu, nesta terça-feira (24), a apreciação do Projeto de Lei 5.582/25, conhecido como PL antifacção, encaminhando a proposta para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O texto, resultado de acordo entre o governo federal e líderes partidários, retoma a versão aprovada pela Casa no ano passado e rejeita a maioria das alterações introduzidas pelo Senado.

Relatado pelo deputado Guilherme Derrite (PP-SP), o substitutivo cria o crime de “domínio social estruturado”, enquadrando condutas típicas de facções, milícias e outras organizações criminosas. Para quem exerce liderança ou integra o núcleo de comando, a pena prevista passa a ser de 20 a 40 anos de reclusão. Já o auxílio, financiamento ou favorecimento desse domínio poderá ser punido com prisão de 12 a 20 anos.

Restrições a benefícios penais

O projeto, batizado pelo relator de “Lei Raul Jungmann” em tributo ao ex-ministro da Justiça falecido recentemente, estabelece severas restrições aos condenados por esses crimes. Não haverá possibilidade de anistia, graça, indulto, fiança ou liberdade condicional. Dependentes também perdem o direito ao auxílio-reclusão enquanto o segurado estiver preso provisoriamente ou cumprindo pena em regime fechado ou semiaberto por infrações descritas na nova lei.

Detentos apontados como chefes ou integrantes do núcleo de comando deverão cumprir pena, obrigatoriamente, em penitenciárias federais de segurança máxima, sempre que houver indícios concretos de sua posição de liderança. Quem realizar apenas atos preparatórios poderá obter redução de um terço até a metade da pena.

Conceito de facção criminosa

O texto considera facção qualquer agrupamento de três ou mais pessoas que utilize violência, grave ameaça ou coação para dominar territórios, intimidar a população ou autoridades, atacar serviços essenciais ou preparar a prática dos crimes tipificados no projeto.

Tributação sobre apostas retirada

A criação da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide-Bets), incluída pelo Senado para tributar em 15% as apostas esportivas de quota fixa e financiar ações de combate ao crime organizado, foi excluída por destaque apresentado pelo próprio PP. Com a supressão, o novo tributo deverá ser discutido em proposição separada. Também foram removidas regras de regularização de impostos devidos por empresas de apostas e procedimentos mais rígidos de fiscalização financeira.

Investigação e cooperação internacional

As autoridades poderão aplicar, quando cabível, os instrumentos especiais de investigação já previstos para crimes de organização criminosa, como interceptações telefônicas e delação premiada. Mudanças na atribuição da Polícia Federal, tidas como polêmicas, foram retiradas. Assim, a PF permanece responsável, ao lado do Ministério da Justiça e Segurança Pública, pela cooperação internacional em casos que envolvam facções estrangeiras. A proposta reafirma que acordos e tratados internacionais continuarão orientando procedimentos de extradição, investigação e recuperação de ativos.

Com a votação encerrada na Câmara, o projeto segue agora para análise do Palácio do Planalto, etapa final antes de entrar em vigor.

Com informações de Agência Brasil

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