A Prefeitura de Aracaju alertou os comerciantes que atuam na região da Cinelândia sobre a necessidade de cumprir as determinações contidas na Lei nº 7.661/1988, que institui o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro. O comunicado foi encaminhado aos empreendedores locais como parte das ações do município para garantir que o uso e a ocupação da zona costeira ocorram em conformidade com a legislação federal.
O Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro estabelece critérios para proteção ambiental, delimitação de áreas de interesse e ordenamento de atividades econômicas próximas ao litoral. Ao notificar os estabelecimentos situados na Cinelândia, a administração municipal reforça que a adequação às normas é condição essencial para a permanência e a regularidade das atividades comerciais no trecho costeiro.
Segundo a prefeitura, o objetivo principal da medida é assegurar que todos os pontos de venda instalados na região atuem dentro dos parâmetros previstos na Lei nº 7.661/1988. A legislação determina que a ocupação de espaços costeiros deve obedecer a regras que evitem impactos ambientais negativos, garantam o acesso público às praias e favoreçam a gestão sustentável dos recursos naturais.
O documento encaminhado aos comerciantes destaca que o processo de adaptação inclui a verificação de estruturas físicas, a eventual atualização de licenças e a adoção de medidas que previnam a degradação das áreas sob influência marinha. A prefeitura orienta que os empresários permaneçam atentos aos prazos de regularização para evitar autuações futuras.
Além disso, a gestão municipal informou que equipes técnicas estão disponíveis para esclarecer dúvidas e oferecer suporte durante o período de adequação. As ações de fiscalização devem seguir um cronograma a ser divulgado nos próximos dias, com visitas programadas aos pontos comerciais instalados na Cinelândia.
Com a iniciativa, o município espera alinhar as práticas empresariais locais às diretrizes do Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro, consolidando um modelo de desenvolvimento que respeite o ecossistema litorâneo e atenda às exigências legais vigentes.
Com informações de Aracaju.se.gov
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