A partir desta quinta-feira (19), pessoas maiores de 18 anos que vivem fora da Itália e pretendem obter a cidadania italiana deverão encaminhar o pedido diretamente ao Ministério das Relações Exteriores e Cooperação Internacional, sediado em Roma. Até então, esse tipo de solicitação era examinado predominantemente pelas representações consulares espalhadas pelo mundo.
A centralização faz parte da Lei nº 11, proposta pelo governo italiano com o objetivo de aliviar a sobrecarga dos consulados e aprovada pelo Parlamento. O texto foi publicado em 4 de fevereiro na Gazzetta Ufficiale della Repubblica, equivalente ao Diário Oficial brasileiro.
Pelas novas regras, o requerimento de reconhecimento da cidadania por jus sanguinis — direito de sangue — para maiores que residem no exterior deverá ser enviado exclusivamente pelos Correios. A documentação tem de ser apresentada em formato original, em papel, acompanhada das taxas previstas na legislação.
O processo de análise passará a ocorrer dentro do próprio ministério, que assumirá a verificação de vínculos familiares, autenticidade de certidões e demais exigências legais. Já os chefes das seções consulares continuarão responsáveis por procedimentos envolvendo quem já obteve a cidadania italiana, inclusive os respectivos filhos, desde que esses cidadãos residam na área de atuação da repartição. Entre as atribuições mantidas estão a emissão e a renovação do Certificado de Cidadania.
De acordo com a agência pública de notícias Ansa, a Lei nº 11 amplia de 24 para 36 meses o prazo máximo para a conclusão da tramitação. A mesma agência informa que a estrutura ministerial destinada a conduzir as avaliações só deve estar em funcionamento pleno no início de 2029.
A mudança ocorre em meio a outras restrições adotadas durante o governo da primeira-ministra Giorgia Meloni ao princípio do jus sanguinis. Agora, o direito é reconhecido apenas a descendentes que tenham pai ou avô nascido na Itália e que possuam exclusivamente a cidadania italiana.
Com informações de Agência Brasil
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