Sergipe aprova lei que inclui símbolo da fibromialgia em avisos de atendimento prioritário

Paulo Filho
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Foco SE

A Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese) sancionou a Lei nº 8.750/2020, estabelecendo a obrigatoriedade de exibir o símbolo da fibromialgia em todos os avisos de atendimento prioritário no estado. A proposta partiu do então deputado Capitão Samuel e foi aprovada pelo plenário com a justificativa de garantir visibilidade às pessoas diagnosticadas com a síndrome, que sofrem dores crônicas e podem enfrentar dificuldade de locomoção.

Com a nova norma, órgãos públicos, repartições estaduais e estabelecimentos privados que já sinalizam prioridade para idosos, gestantes, pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida devem acrescentar, no mesmo espaço, a ilustração que representa a fibromialgia. O objetivo é assegurar reconhecimento imediato e facilitar o acesso desse grupo às filas especiais e aos balcões de atendimento preferencial.

A fibromialgia é caracterizada por dores musculoesqueléticas generalizadas, fadiga intensa e sensibilidade em pontos específicos do corpo. De acordo com profissionais de saúde citados durante a tramitação do projeto, essas limitações podem impedir que o paciente permaneça em pé por longos períodos, justificando a necessidade de prioridade semelhante à concedida a outros grupos vulneráveis. Ao aprovar a lei, os parlamentares destacaram que a identificação visual padronizada reduz constrangimentos e evita discussões sobre o direito ao atendimento diferenciado.

Embora a legislação tenha sido promulgada em 2020, a implementação depende da adequação da sinalização por parte dos serviços públicos estaduais e empresas privadas que atuam em Sergipe. O texto aprovado pela Alese determina que os avisos sejam colocados em locais de fácil visualização, preferencialmente na entrada dos estabelecimentos e junto às filas preferenciais. A lei não especifica prazos ou penalidades, mas estabelece que o descumprimento configura infração às normas de proteção ao consumidor.

Durante a votação, Capitão Samuel ressaltou que “o reconhecimento oficial da fibromialgia como condição que exige tratamento preferencial reforça o compromisso do Poder Legislativo com a inclusão”. O parlamentar afirmou ainda que o dispositivo legal atende a reivindicação de associações de portadores da síndrome, interessadas em tornar o símbolo conhecido pela população e pelos prestadores de serviços.

Agora em vigor, a Lei nº 8.750/2020 coloca Sergipe entre as unidades da federação que adotam iniciativas específicas de apoio às pessoas com fibromialgia, somando-se a políticas públicas voltadas ao bem-estar e à cidadania de grupos que demandam atenção especial.

Com informações de Al.se.leg

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Paulo Filho é contador e especialista em legislação tributária e direito empresarial. Com sólida atuação na área contábil e jurídica, colabora com portais de notícias trazendo análises sobre economia, finanças públicas, tributação e o impacto das decisões jurídicas no cotidiano dos cidadãos e das empresas.