MP de Sergipe veta uso de “paredões” e define regras para “mela-mela” no Carnaval de Neópolis

Rafael Ramos
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O Ministério Público de Sergipe (MPSE), por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça de Neópolis, publicou e posteriormente alterou uma Recomendação que impede, em todo o território do município, a utilização de equipamentos sonoros de alta potência — popularmente chamados de “paredões” — durante o período carnavalesco.

A determinação foi adotada para coibir a poluição sonora, resguardar o sossego da população e preservar a tradição das fanfarras, característica marcante das festividades locais. A proibição inclui quaisquer sistemas de som acoplados a veículos e alcança pontos de grande concentração de foliões, entre eles a Avenida Sólon Guedes Barreto, conhecida como “Rua do Fluxo”.

Denúncias motivaram ampliação da medida

O texto inicial foi ampliado após o MPSE receber um abaixo-assinado e diversas reclamações de moradores que apontavam abusos no volume dos dispositivos sonoros durante os eventos de pré-Carnaval. Relatos mencionavam impactos diretos em idosos, crianças e pessoas com deficiência. A Polícia Militar informou à Promotoria que, mesmo em áreas delimitadas, a fiscalização de tais equipamentos era tecnicamente inviável, sugerindo a vedação completa para assegurar a ordem pública.

A administração municipal de Neópolis endossou a recomendação, reconhecendo riscos à segurança e a necessidade de salvaguardar o patrimônio cultural imaterial representado por orquestras de frevo e grupos tradicionais.

Limites para o “mela-mela”

A Recomendação também estabelece critérios para o tradicional “mela-mela”. Fica proibido o uso de produtos químicos que possam oferecer perigo à saúde ou à integridade física dos participantes. O MPSE orienta que somente farinha de trigo e talco sejam empregados na brincadeira, em consonância com o costume histórico da festa.

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Imagem: Divulgação

Fiscalização e sanções

Polícias Militar e Civil foram instruídas a intensificar a fiscalização nos dias de folia. Caso a norma seja descumprida, os agentes deverão recolher imediatamente os equipamentos de som e os veículos envolvidos. Também poderão ser lavrados termos circunstanciados ou instaurados inquéritos, conforme prevêem o Código de Trânsito Brasileiro e a Lei de Crimes Ambientais.

Com as regras, o MPSE busca equilibrar o direito ao lazer com o bem-estar coletivo, permitindo que moradores e visitantes aproveitem o Carnaval de Neópolis com segurança e em harmonia com a identidade cultural do município.

Com informações de Infonet

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Rafael Ramos é jornalista e gestor de comunicação com atuação em múltiplos portais de notícias em Sergipe. Apaixonado por política nacional e internacional, esportes e cultura, assina coberturas que unem rigor informativo e linguagem acessível ao leitor contemporâneo. À frente do R2 Media Group, dedica-se a levar informação de qualidade para o público sergipano e brasileiro.