Case detalha prazos e requisitos para acesso a medicamentos de alto custo em Sergipe

Claudio Vasconcelos
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A Secretaria de Estado da Saúde (SES) de Sergipe, por meio do Centro de Atenção à Saúde de Sergipe (Case), reforçou nesta semana as orientações sobre protocolos, prazos e documentos necessários para que pacientes tenham acesso aos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), conhecidos como medicamentos de alto custo.

Responsável pela dispensação de tratamentos voltados a doenças crônicas, raras e de maior complexidade, o Case registrou em 2025 a oferta de 238 itens de medicamentos. A ampliação do elenco, segundo a pasta, busca assegurar continuidade terapêutica, organizar fluxos assistenciais e garantir qualidade de vida aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS).

Condições mais atendidas

Entre as patologias que concentram maior número de pacientes na unidade estão anemia associada à doença renal crônica, própria doença renal crônica, diabetes, esquizofrenia, transtorno afetivo bipolar tipo 1 e casos de imunossupressão em transplantados de rim, coração e fígado. Cada tratamento segue Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDTs) específicos, o que assegura indicação correta e rastreabilidade.

Prazos para liberação dos medicamentos

De acordo com a coordenadora do Case, Izabel Rocha, os prazos variam conforme a situação do processo:

• Renovação com medicamento já em estoque: até 10 dias;
• Novo processo com medicamento disponível no Case: até 15 dias;
• Processo que depende de solicitação ao Ministério da Saúde: entre 45 e 60 dias.

Cadastramento e recadastramento

Para iniciar ou renovar o tratamento, o usuário deve apresentar documentação pessoal obrigatória e exames específicos exigidos pelo PCDT referente à patologia. O recadastramento é semestral, medida que, segundo a SES, garante segurança terapêutica e atualização dos dados clínicos.

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Imagem: Divulgação

Procedimento de retirada

Na retirada dos medicamentos, o paciente precisa portar o Laudo Médico de Solicitação, Avaliação e Autorização (LME), documentos de identificação e o Cartão Nacional de Saúde. O acesso é permitido tanto a usuários atendidos exclusivamente pelo SUS quanto a beneficiários de planos privados conveniados, desde que cumpram os critérios clínicos.

Terceiros podem buscar o medicamento em nome do paciente, desde que apresentem procuração e documentos pessoais de ambos. A SES destaca que a conferência das informações no ato da entrega é fundamental para evitar erros na dispensação.

Com a divulgação dos prazos e requisitos, a Secretaria pretende reduzir pendências nos processos e garantir que os pacientes recebam seus tratamentos dentro do tempo previsto pelos protocolos.

Com informações de Saude.se.gov

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Claudio Vasconcelos é jornalista veterano com vasta experiência em coberturas políticas e esportivas em Sergipe. Natural de Canindé de São Francisco, construiu sua trajetória na imprensa sergipana com foco em jornalismo de raiz, privilegiando apuração rigorosa e compromisso com a informação. Apaixonado pelo futebol e pelos bastidores da política, traz perspectiva experiente e bem fundamentada para cada matéria.