A Lei nº 9.810, promulgada em 10 de dezembro de 2025 e já em vigor, estabelece uma série de direitos na área da saúde para pessoas com acromatose (albinismo) em Sergipe. A norma, de autoria da deputada estadual Maisa Mitidieri (PSD), foi aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador, sendo publicada no Diário Oficial do Estado em 11 de dezembro.
O texto legal determina que cidadãos com albinismo recebam prioridade no atendimento em unidades básicas de saúde e hospitais públicos. Entre as medidas previstas, estão consultas e exames periódicos oftalmológicos, dermatológicos e oncológicos, fundamentais para monitorar a visão e prevenir câncer de pele.
Também passam a ser oferecidos programas de aconselhamento genético e psicológico, além da inclusão desse público em programas de triagem neonatal, garantindo diagnóstico precoce. Profissionais de saúde deverão ser capacitados regularmente para acolher, diagnosticar e tratar adequadamente pessoas com albinismo.
Para ter acesso aos benefícios, o paciente precisará apresentar laudo médico contendo a Classificação Internacional de Doenças (CID), assinatura e carimbo do médico responsável, com o respectivo número no Conselho Regional de Medicina (CRM).
Caberá ao Poder Executivo editar normas e orientações para a implementação da lei, que entrou em vigor na data de sua publicação.




