O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) concedeu liminar nesta quarta-feira, 17 de janeiro, que suspende os efeitos da medida cautelar emitida pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE) e barra o retorno imediato da empresa Progresso, e de outras do mesmo grupo, ao sistema de transporte coletivo de Aracaju.
A decisão, assinada pelo desembargador Diógenes Barreto, atende pedido da Prefeitura de Aracaju e mantém em operação o contrato emergencial com a Transporte Sergipe Ltda., responsável pelo serviço desde dezembro.
Risco de instabilidade
Ao fundamentar a liminar, o magistrado apontou que a reintegração das antigas permissionárias poderia provocar instabilidade operacional e prejudicar a continuidade de um serviço considerado essencial à população. Barreto ressaltou a possibilidade de “dano reverso” caso a determinação do TCE fosse executada de imediato.
Frota mais nova como exigência
O desembargador também reconheceu a validade do Decreto Municipal nº 8.042/2025, que fixa limite de idade para os ônibus que circulam na capital. Segundo a decisão, o dispositivo busca garantir segurança e eficiência ao usuário.
O descumprimento das exigências de renovação da frota pelo Grupo Progresso foi citado como motivo legal para a revogação das ordens de serviço efetuada anteriormente pela prefeitura.
Ausência de pressupostos para a cautelar
A liminar destaca ainda que não ficaram demonstrados os requisitos para a concessão da cautelar por parte do TCE, especialmente o perigo da demora, condição necessária para intervenção urgente.
Com a suspensão, o contrato emergencial com a Transporte Sergipe Ltda. segue válido até o julgamento final do mérito pelo Tribunal de Justiça.
Fonte: Portal Infonet
Siga o Foco SE e entre no nosso grupo de notícias de Sergipe.



