Justiça determina prorrogação por seis meses do concurso da PRF de 2021 a pedido do MPF

Rafael Ramos
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Aracaju – A Justiça Federal concedeu, nesta quarta-feira, 17, liminar que estende por seis meses a validade do concurso público de 2021 para Policial Rodoviário Federal (PRF). A medida atende a pedido de urgência apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a União e o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe).

O MPF argumentou que o certame, cujo prazo de validade terminaria em 21 de dezembro deste ano, precisa ser prorrogado para permitir o cumprimento de sentença da 3ª Vara Federal de Sergipe que assegura a candidatos negros a conclusão das etapas de avaliação. Esses concorrentes haviam sido retirados do processo de forma considerada indevida.

Discussão sobre cotas raciais

O concurso reservava 20% das vagas a pessoas negras, conforme a Lei de Cotas, mas aplicava a reserva apenas no resultado final. Para o MPF, a metodologia contraria o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 41, que determina a aplicação da reserva em todas as fases.

Segundo o órgão, contabilizar candidatos negros aprovados pela ampla concorrência como beneficiários das cotas reduz o número de provas discursivas corrigidas para esse grupo e provoca eliminações injustas. A ação civil pública ajuizada em 2021 resultou em sentença favorável ao MPF, confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Situação no STF

Apesar das decisões favoráveis, a União e o Cebraspe obtiveram suspensão provisória dos efeitos da sentença, e o caso aguarda julgamento de recurso extraordinário no STF (RE 1.582.415). Diante da proximidade do fim da validade do concurso, o MPF alertou para o risco de prejuízo irreparável aos candidatos cotistas, o que motivou o pedido de prorrogação agora atendido.

Economia e efetividade

A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão em Sergipe sustentou que a extensão do prazo evita os custos de um novo certame e garante a execução da política de cotas raciais já reconhecida pela Justiça. A procuradora Martha Figueiredo ressaltou que os candidatos não devem ser prejudicados por falhas do poder público na condução do concurso.

Com a liminar, União e Cebraspe devem adotar as providências necessárias para finalizar a avaliação dos candidatos negros, respeitando o período adicional de seis meses.

Fonte: Infonet

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Rafael Ramos é jornalista e gestor de comunicação com atuação em múltiplos portais de notícias em Sergipe. Apaixonado por política nacional e internacional, esportes e cultura, assina coberturas que unem rigor informativo e linguagem acessível ao leitor contemporâneo. À frente do R2 Media Group, dedica-se a levar informação de qualidade para o público sergipano e brasileiro.