A presidente do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), desembargadora Iolanda Santos Guimarães, suspendeu de forma parcial e temporária a sentença que havia anulado toda a licitação do transporte coletivo da Grande Aracaju. A decisão foi proferida na sexta-feira, 12, atendendo a pedido do Município de São Cristóvão.
A sentença original partiu da 18ª Vara Cível de Aracaju e acolheu ação do Ministério Público de Sergipe (MPSE), que apontou falhas técnicas, ausência de dados essenciais, indícios de direcionamento e possível superfaturamento na Concorrência Pública nº 001/2024. A anulação determinava que o Consórcio de Transporte Metropolitano (CTM) e a Prefeitura de Aracaju iniciassem novo certame, a ser concluído até abril de 2026.
No pedido de suspensão, São Cristóvão argumentou que a execução imediata da sentença causaria graves prejuízos, citando:
- altos investimentos já realizados pelas empresas vencedoras Transporte Sergipe I e Atalaia Transportes;
- possibilidade de indenizações milionárias sem previsão orçamentária;
- dificuldade técnica e estrutural para realizar nova licitação dentro do prazo fixado.
Ao analisar o caso, a desembargadora considerou que a aplicação imediata da anulação poderia acarretar grave lesão à economia pública e comprometer a continuidade do serviço de transporte. Por isso, suspendeu os efeitos da sentença até que o relator dos recursos apresentados pelas concessionárias decida sobre o efeito suspensivo. Caso não haja manifestação, a suspensão vigorará até o julgamento final das apelações.
Com a medida, a licitação segue válida e os contratos permanecem em vigor enquanto o Tribunal avalia os recursos.
Fonte: Infonet
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