Alerj dispensa uso de terno e gravata em repartições públicas do Rio durante o verão

Rafael Ramos
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A Lei Estadual 10.825/2025, que elimina a obrigatoriedade de terno e gravata em órgãos públicos do Rio de Janeiro nos meses mais quentes do ano, passou a valer nesta quarta-feira (10). A norma, conhecida como Lei do Paletó, permite a flexibilização do traje entre 10 de dezembro e 31 de março, período no qual as temperaturas no estado costumam ultrapassar os 40 °C.

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rio de Janeiro (OAB-RJ) informou à categoria sobre o início da vigência da lei. A presidente da entidade, Ana Tereza Basílio, ressaltou que a dispensa vale para “locais públicos, tribunais e cartórios, sem nenhuma distinção” em todo o território fluminense.

TRT da 1ª Região já adota medida

No Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ), a liberação do paletó e da gravata está em vigor desde 24 de novembro e seguirá até 20 de março de 2026. A decisão da Presidência torna facultativo o uso das peças por magistrados, servidores e advogados ao despachar, circular nas unidades de 1º e 2º graus, participar de audiências e sessões do tribunal.

Apesar da flexibilização, o tribunal determinou que a vestimenta continue “adequada e compatível com o decoro”, exigindo o uso de calça social e camisa social fechada.

A justificativa para a medida, tanto na lei estadual quanto na resolução interna do TRT-RJ, é o calor intenso registrado no verão carioca, quando a sensação térmica pode chegar a 50 °C.

Fonte: Agência Brasil

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Rafael Ramos é jornalista e gestor de comunicação com atuação em múltiplos portais de notícias em Sergipe. Apaixonado por política nacional e internacional, esportes e cultura, assina coberturas que unem rigor informativo e linguagem acessível ao leitor contemporâneo. À frente do R2 Media Group, dedica-se a levar informação de qualidade para o público sergipano e brasileiro.