A Câmara dos Deputados aprovou, na madrugada desta quarta-feira (10), projeto de lei que altera o cálculo das penas aplicadas aos envolvidos nos atos de 8 de janeiro de 2023 e na tentativa de golpe de Estado. O texto recebeu 291 votos favoráveis e 148 contrários e segue agora para análise do Senado.
A proposta aprovada é um substitutivo do deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP) ao Projeto de Lei 2162/23, apresentado pelo deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ) e outros parlamentares. A principal mudança determina que, quando os crimes de tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito e de golpe de Estado forem praticados no mesmo contexto, será aplicada apenas a pena mais grave, em vez da soma das duas sanções.
Possíveis beneficiados
Se transformada em lei, a regra poderá reduzir as penas de todos os condenados por esses dois crimes, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro e outras seis autoridades que compõem o chamado “grupo principal”: Almir Garnier (ex-comandante da Marinha), Paulo Sérgio Nogueira (ex-ministro da Defesa), Walter Braga Netto (ex-ministro da Casa Civil), Augusto Heleno (ex-chefe do GSI), Anderson Torres (ex-ministro da Justiça) e o deputado federal Alexandre Ramagem. Todos foram condenados pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) em 25 de novembro, com penas que variam de 16 a 24 anos de reclusão.
Com a nova metodologia, parlamentares da oposição estimam que a pena em regime fechado de Jair Bolsonaro possa cair de 7 anos e 8 meses para 2 anos e 4 meses, mas a definição final caberá ao STF.
Progressão de regime
O substitutivo também altera a Lei de Execução Penal para ampliar a possibilidade de progressão. Pelo texto, réus primários condenados por crimes com ou sem violência ou grave ameaça poderão migrar do regime fechado para o semiaberto após o cumprimento de 16% da pena. Atualmente, para crimes com violência ou grave ameaça, o percentual mínimo é de 25%.
Para reincidentes, o índice de cumprimento no regime fechado cai de 30% para 20%. A exigência de 25% permanece apenas para condenados primários por crimes contra a vida ou o patrimônio praticados com violência ou grave ameaça. Nos mesmos casos, reincidentes continuam necessitando cumprir 30% da pena.
Outras mudanças
O relator estende ao regime domiciliar a contagem de dias de trabalho ou estudo para remição de pena, prática já admitida em parte da jurisprudência. Além disso, o projeto reduz de um terço a dois terços a punição de quem participou dos atos de 8 de janeiro no contexto de multidão, desde que o condenado não tenha financiado o evento nem exercido liderança.
Destaques rejeitados
O plenário rejeitou todas as tentativas de modificação apresentadas por PSB, Federação PSOL-Rede e Federação PT-PCdoB-PV. Entre os pontos recusados estavam a manutenção do cálculo atual de progressão de regime, a exclusão da redução de pena para crimes cometidos em multidão e a proibição de remição de pena por estudo ou trabalho em prisão domiciliar.
Fonte: Agência Brasil
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