O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (26) o Projeto de Lei 3191/24, que transforma em crime a obstrução de vias por meio de barricadas ou qualquer outro obstáculo com a finalidade de cometer ou acobertar ilícitos.
Como o texto foi alterado pelos senadores, a matéria retorna à Câmara dos Deputados para nova análise. Caso seja posteriormente encaminhada à sanção presidencial, a conduta passará a integrar o rol de crimes contra a administração da Justiça.
A proposta modifica o Código Penal para estabelecer pena de três a cinco anos de reclusão, além de multa, a quem:
- bloquear vias públicas ou privadas com barricadas ou artefatos semelhantes;
- dificultar a livre circulação de pessoas, bens ou serviços;
- impedir ou dificultar a atuação das forças de segurança pública.
O texto ressalva que passeatas, greves e outras manifestações de caráter político ou social não se enquadram na nova tipificação. “Obviamente, uma manifestação social, como movimento reivindicatório ou paredista, não poderia constituir crime, até porque, nesse caso, a obstrução da via não terá o objetivo de cometer ou ocultar crimes”, afirmou o relator, senador Carlos Portinho (PL-RJ).
Após a deliberação da Câmara dos Deputados, se não houver novas mudanças, o projeto seguirá para a sanção ou veto da Presidência da República.
Fonte: Agência Brasil
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