A Assembleia Legislativa de Sergipe aprovou, nesta quinta-feira, 27, o Projeto de Lei nº 333/2025, que oficializa a Política Sergipana de Educação Integral em Tempo Integral na rede estadual.
O texto estabelece diretrizes pedagógicas, estruturais e institucionais para ampliar a jornada escolar, fixando carga horária mínima de sete horas contínuas por dia. A iniciativa busca promover o desenvolvimento humano, social, intelectual, físico e emocional dos estudantes, com ênfase em equidade, inclusão e justiça curricular.
Principais pontos da política
Entre as medidas previstas estão:
- formação continuada para profissionais da educação;
- incentivo a projetos culturais, esportivos e científicos;
- promoção da diversidade, cidadania e sustentabilidade socioambiental;
- prioridade de implantação em escolas localizadas em áreas de maior vulnerabilidade social.
A aprovação do PL 333/2025 mantém sintonia com o Programa Escola em Tempo Integral, instituído pela Lei federal nº 14.640/2023, que busca cumprir a meta 6 do Plano Nacional de Educação (Lei nº 13.005/2014): ofertar ensino em tempo integral em pelo menos 50% das escolas públicas, atendendo a, no mínimo, 25% dos alunos da educação básica.
Experiência anterior
Desde 2017, Sergipe já desenvolvia ações de educação integral com base no Decreto nº 30.505/2017. A nova legislação consolida essas práticas, dando respaldo legal mais amplo ao modelo.
O vice-governador e secretário de Estado da Educação, Zezinho Sobral, comemorou a aprovação e destacou o impacto da medida. “Este é um passo decisivo para consolidarmos uma educação pública de qualidade, inclusiva e integral”, afirmou.
Com a lei, o governo estadual pretende expandir a oferta de tempo integral e fortalecer ações que coloquem o estudante no centro do processo educacional.
Fonte: Governo de Sergipe
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