A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado transferiu para 2 de dezembro a análise do Projeto de Lei 5.373/2025, que prevê aumento gradual da tributação sobre fintechs e casas de apostas esportivas online. O adiamento ocorreu após pedido de vista do líder da oposição, senador Rogério Marinho (PL-RN).
Em regime terminativo, o texto seguirá diretamente à Câmara dos Deputados se aprovado na CAE e não houver recurso para votação em plenário.
Relatório ajusta alíquotas
Relator da proposta, o senador Eduardo Braga (MDB-AM) apresentou novo parecer nesta quarta-feira (26) incorporando 20 das 176 emendas apresentadas.
No caso das bets, a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) passará dos atuais 12% para 15% em 2026 e para 18% em 2028. O projeto original, de autoria do senador Renan Calheiros (MDB-AL), previa elevação direta para 24%.
Para as fintechs, a CSLL subirá de forma escalonada. Empresas que hoje recolhem 9% pagarão 12% em 2026 e 15% em 2028. As que já contribuem com 15% passarão a 17,5% em 2026 e 20% em 2028. Segundo Braga, o objetivo é equiparar a carga tributária ao percentual aplicado aos bancos tradicionais.
Destino dos recursos
O relatório determina que a arrecadação extra das apostas online seja direcionada à seguridade social e a estados, Distrito Federal e municípios, com foco em ações de saúde.
Regras contra lavagem de dinheiro
O texto estabelece novos controles para impedir o uso de fintechs e apostas na lavagem de dinheiro. Entre as medidas:
- todas as fintechs estarão sujeitas à fiscalização do Banco Central e do Coaf a partir de abril de 2026;
- o Ministério da Fazenda poderá negar autorizações de operação a casas de apostas com dúvida sobre a idoneidade de administradores;
- provedores de internet terão até 48 horas úteis para remover páginas ilegais;
- multas de até R$ 50 mil por operação irregular e possibilidade de suspensão de serviços.
Programa para contribuintes de baixa renda
O PL cria o Programa de Regularização Tributária para Pessoas Físicas de Baixa Renda (Pert-Baixa Renda). Poderão aderir contribuintes que, em 2024, receberam até R$ 7.350 mensais ou R$ 88.200 anuais. O pedido deverá ser feito em até 90 dias após a publicação da lei.
Restituição a residentes no exterior
A proposta também autoriza residentes no exterior a solicitar, em até cinco anos, a restituição de tributos pagos acima do limite legal sobre lucros e dividendos.
Fonte: Agência Brasil
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