Aeroporto de Aracaju supera 1,1 milhão de passageiros até outubro e mantém alta de fluxo turístico

Portal de Notícias Foco SE
2 Min Leitura

A Aena Brasil, concessionária do Aeroporto Internacional de Aracaju – Santa Maria, divulgou nesta sexta-feira, 14, os resultados de movimentação aérea de outubro de 2025. Os dados confirmam a expansão do turismo em Sergipe e o impacto das ações de promoção realizadas pelo Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado do Turismo (Setur) e da Empresa Sergipana de Turismo (Emsetur).

Mais de 124 mil passageiros em outubro

Segundo o levantamento, 124.916 passageiros embarcaram ou desembarcaram na capital sergipana no mês de outubro, volume 7,6% superior ao registrado no mesmo período de 2024. Com o resultado, o terminal mantém o patamar acima de 100 mil usuários mensais.

Operações de aeronaves também avançam

O aeroporto contabilizou 1.435 operações de aeronaves em outubro, aumento de 15,4% em relação ao mesmo mês do ano anterior.

Acumulado do ano já passa de 1,1 milhão de viajantes

No acumulado de janeiro a outubro, a movimentação chegou a 1.124.034 passageiros, crescimento de 8,1% diante do mesmo intervalo de 2024. No período, foram registradas 13.055 operações de pousos e decolagens, alta de 8,3%.

Estado comemora marca antecipada

O secretário de Estado do Turismo, Marcos Franco, destacou que superar a marca de 1 milhão de passageiros antes do fim do ano reforça a posição de Sergipe como destino em ascensão no país. “Esses resultados refletem planejamento e ações estratégicas contínuas. Sergipe está cada vez mais presente nas escolhas de viajantes de todo o Brasil, o que fortalece a economia e gera empregos”, afirmou.

Fonte: Governo de Sergipe

Compartilhe essa Notícia
Conta institucional do Foco SE. Assina as matérias produzidas ou editadas pela equipe do portal, quando não há assinatura individual. Correções, complementações e pedidos de direito de resposta podem ser enviados para contato@focose.com.br e são publicados com o mesmo destaque da matéria original, nos termos da Lei nº 13.188/2015.