O deputado Guilherme Derrite (PP-SP) modificou o parecer do Projeto de Lei 5.582/2025 e restabeleceu a possibilidade de a Polícia Federal (PF) atuar em conjunto com forças estaduais sem depender da autorização do governador. A mudança atinge o artigo 11 do texto e ocorre após críticas de especialistas, do governo federal e da própria PF, que apontavam restrições ao combate ao crime organizado.
A proposta, conhecida como PL Antifacção, está prevista para votação na Câmara dos Deputados nesta terça-feira (11). Em nota, a PF havia classificado o dispositivo anterior como “retrocesso” por inviabilizar operações semelhantes às que investigaram o uso de postos de combustíveis pelo Primeiro Comando da Capital (PCC) para lavagem de dinheiro.
Pressão e ajustes
Derrite, licenciado do cargo de secretário de Segurança Pública de São Paulo para relatar o projeto, afirmou ter acolhido sugestões de parlamentares, magistrados, membros do Ministério Público, advogados e agentes de segurança. Segundo ele, as alterações visam preservar o caráter suprapartidário da matéria.
Embora tenha recuado em relação à atuação da PF, o relator manteve a inclusão de ações de facções e milícias na Lei Antiterrorismo. O governo e especialistas temem que essa definição possa ser usada por outros países como justificativa para intervenções no Brasil.
Figura penal autônoma
O novo parecer cria um tipo penal para punir autores de condutas típicas de organizações criminosas mesmo sem comprovação de vínculo com facções ou milícias. A pena prevista varia de 20 a 30 anos de reclusão. Entre os atos listados no artigo 2-A estão:
III – limitar ou dificultar a livre circulação de pessoas, bens e serviços, públicos ou privados, sem motivação legítima;
IV – obstruir ou criar barreiras à ação das forças de segurança, inclusive por meio de barricadas, bloqueios, incêndios ou artefatos que restrinjam deslocamento, visibilidade ou ação policial.
Perdimento de bens
Após críticas do Ministério da Justiça, Derrite reinseriu o mecanismo de perdimento civil de bens. O dispositivo determina que patrimônios apreendidos em operações poderão ser incorporados ao Estado se o investigado não comprovar origem lícita, mesmo que a ação penal seja anulada.
Banco de dados nacional e estadual
O relatório também amplia a criação de um Banco de Dados de membros de facção ou milícia, incluindo cadastros estaduais. Pessoas registradas nessas bases se tornam automaticamente inelegíveis para cargos públicos.
Com as mudanças, o governo federal aguarda a deliberação dos deputados para avaliar eventuais vetos ou novos ajustes ao texto.
Fonte: Agência Brasil




