Banese participa de mutirão nacional para renegociar dívidas em novembro

Portal de Notícias Foco SE
2 Min Leitura

O Banco do Estado de Sergipe (Banese) confirmou participação no Mutirão Nacional de Negociação de Dívidas e Orientação Financeira, que acontecerá de 1º a 30 de novembro. A ação é promovida pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban) em parceria com o Banco Central, a Secretaria Nacional do Consumidor e os Procons.

Podem aderir ao mutirão clientes que estejam inadimplentes com o Banese há mais de 60 dias. A instituição oferecerá duas modalidades de acordo: parcelamento do valor renegociado em até 80 meses, com ou sem entrada, ou desconto de até 90% sobre o saldo devedor para pagamento à vista.

Para iniciar a negociação, o consumidor deve acessar o site consumidor.gov.br e seguir as instruções. Embora o registro da solicitação ocorra na plataforma, a efetivação do acordo será feita pelos canais internos de cada banco.

No caso do Banese, o interessado também pode solicitar contato de empresas de cobrança parceiras enviando nome completo, CPF e telefone para acordo@banese.com.br. Outra opção é comparecer a qualquer agência do banco, na capital ou no interior.

Depois do pagamento da primeira parcela ou da quitação integral, o nome do cliente será retirado dos cadastros de proteção ao crédito (Serasa e SPC) em até cinco dias úteis.

O mutirão faz parte do acordo de cooperação firmado entre Febraban e Banco Central. Na edição anterior, realizada de 1º a 31 de março, 32 bancos renegociaram mais de 1,4 milhão de contratos. Além das condições especiais, os consumidores terão acesso a conteúdos de educação financeira, incluindo cursos da plataforma Meu Bolso em Dia, mantida pela Febraban.

Fonte: Governo de Sergipe

Compartilhe essa Notícia
Conta institucional do Foco SE. Assina as matérias produzidas ou editadas pela equipe do portal, quando não há assinatura individual. Correções, complementações e pedidos de direito de resposta podem ser enviados para contato@focose.com.br e são publicados com o mesmo destaque da matéria original, nos termos da Lei nº 13.188/2015.