Castro veta gratificação de até 150% para policiais que “neutralizarem” criminosos

Rafael Ramos
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Rio de Janeiro – O governador do Rio de Janeiro, Claudio Castro, vetou a emenda que recriava a chamada “gratificação faroeste”, bônus que poderia elevar em até 150% o salário de policiais civis envolvidos em operações que resultassem, entre outros resultados, na neutralização de suspeitos. O veto foi publicado no Diário Oficial desta quinta-feira (23).

A proposta integrava a Lei 11.003, originária do Projeto de Lei (PL) 6027/2025, encaminhado pelo próprio Executivo para reestruturar o quadro da Polícia Civil. Durante a tramitação na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), deputados incluíram a bonificação para casos de apreensão de armas de uso restrito ou de grande calibre e para episódios de “neutralização de criminosos” – expressão usada oficialmente para mortes em confronto.

Motivos do veto

Castro justificou a decisão citando o Regime de Recuperação Fiscal, que impede criação de novas despesas sem previsão orçamentária. Segundo o governo, a emenda também fere o artigo 63 da Constituição Federal, que veda ao Legislativo propor aumento de gastos em projetos de iniciativa exclusiva do governador.

Quem propôs a emenda

O dispositivo vetado foi apresentado pelos deputados Alan Lopes (PL), Marcelo Dino (União) e Alexandre Knoploch (PL). Ao defender a medida, Marcelo Dino afirmou que se tratava de valorização dos policiais.

Críticas e pareceres contrários

A Defensoria Pública da União (DPU) e o Ministério Público Federal (MPF) consideraram a emenda inconstitucional, alegando incentivo à letalidade policial e violação a decisões do Supremo Tribunal Federal e da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Entidades de direitos humanos também criticaram a proposta por resgatar prática adotada entre 1995 e 1998, suspensa após denúncias de extermínio.

Letalidade em números

Dados do Instituto de Segurança Pública (ISP) indicam 519 mortes por intervenção policial no estado entre janeiro e setembro de 2025, ante 558 no mesmo período de 2024.

Próximos passos

Com o veto do governador, cabe à Alerj decidir se mantém ou derruba a decisão. A Casa informou que ainda não definiu data para examinar o tema.

Conteúdo da lei principal

Mesmo sem a gratificação, a Lei 11.003 segue valendo. O texto define cargos permanentes da Polícia Civil – delegado, perito legista, perito criminal, perito papiloscopista, oficial de Polícia Civil, piloto policial e agente de polícia científica – e estabelece direitos como 13º salário, auxílio-alimentação, adicionais por periculosidade, insalubridade, tempo de serviço e transporte.

Fonte: Agência Brasil

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Rafael Ramos é jornalista e gestor de comunicação com atuação em múltiplos portais de notícias em Sergipe. Apaixonado por política nacional e internacional, esportes e cultura, assina coberturas que unem rigor informativo e linguagem acessível ao leitor contemporâneo. À frente do R2 Media Group, dedica-se a levar informação de qualidade para o público sergipano e brasileiro.