A Câmara dos Deputados confirmou, nesta quarta-feira (22), a aprovação do Projeto de Lei 3640/23, que estabelece novas regras para o julgamento de ações de controle de constitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF). Por 344 votos a 95, os parlamentares rejeitaram recurso apresentado pelo Partido Novo contra a votação conclusiva ocorrida na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Com a decisão, o texto segue para análise do Senado.
Relatado por Alex Manente (Cidadania-SP), o projeto foi elaborado a partir de anteprojeto produzido por comissão de juristas presidida pelo ministro Gilmar Mendes, do STF, e recebeu aval da CCJ em 30 de setembro.
Principais pontos do projeto
Prazos de julgamento – Ações diretas de inconstitucionalidade (ADI), por omissão (ADO), declaratórias de constitucionalidade (ADC) e de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) deverão ser julgadas em até 12 meses após a distribuição, prazo que pode ser prorrogado mediante justificativa.
Quórum para modulação – A modulação dos efeitos das decisões exigirá voto favorável de dois terços dos ministros da Corte. A proposta inicial previa maioria simples.
Decisões monocráticas – Determina que cada decisão individual de ministro seja fundamentada e submetida ao plenário na sessão seguinte. Caso isso não ocorra, o ato será considerado nulo.
Cláusula de desempenho
Um dos trechos mais debatidos limita a propositura de ações diretas ao STF a partidos que tenham alcançado a cláusula de desempenho. A regra constitucional vigente permite que qualquer legenda com representação no Congresso atue no controle de constitucionalidade.
Pelas normas eleitorais, a partir de 2027 apenas atingem a cláusula partidos com, no mínimo, 13 deputados federais distribuídos em um terço das unidades da Federação ou 2,5% dos votos válidos nacionais, respeitado o mínimo de 1,5% dos votos em um terço dos estados.
A deputada Talíria Petrone (PSOL-RJ) criticou a mudança, argumentando que a Constituição já define os legitimados e que a restrição não poderia ser feita por lei ordinária.
Para federações partidárias, o texto determina atuação única, por meio da direção nacional, mesmo que apenas um dos partidos alcance a cláusula. O projeto também estipula que apenas confederações sindicais ou entidades de classe de âmbito nacional poderão propor ações de controle concentrado.
Com a votação no plenário da Câmara concluída, o PL 3640/23 será encaminhado ao Senado, onde passará por nova rodada de debates e votações.
Fonte: Agência Brasil
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