A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Sergipe (OAB/SE) realizará em 19 de novembro, das 9h às 17h, a consulta direta que formará a lista sêxtupla do Quinto Constitucional destinada ao Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE). O pleito ocorrerá exclusivamente pela internet.
Como votar
Advogados e advogadas poderão registrar o voto por computador, tablet ou celular conectado à internet, sem necessidade de instalar aplicativos. O endereço eletrônico de votação será divulgado pela OAB/SE. Para votar, bastará fazer a autenticação digital e escolher até seis nomes entre os candidatos.
Somente profissionais regularmente inscritos na seccional e com anuidade em dia poderão participar. Para auxiliar quem tiver dificuldades de acesso, a OAB/SE disponibilizará pontos de apoio na sede em Aracaju e nas regionais durante todo o horário da votação.
Segurança do sistema
O processo será conduzido pela plataforma Webvoto, homologada pelo Conselho Federal da OAB e responsável pela eleição 100% online que definiu a diretoria da seccional para o triênio 2025-2027. Os votos serão criptografados e assinados com certificado digital, o que impede a inclusão de registros fora dos servidores auditados. Segundo a OAB/SE, todo o sistema é auditável, permitindo rastrear cada voto sem quebrar o sigilo.
Critérios da lista
A composição final obedecerá a políticas afirmativas obrigatórias, contemplando:
- um candidato ou candidata com deficiência;
- dois representantes raciais, sendo um homem e uma mulher;
- três candidatas mulheres.
Apuração e envio ao TJSE
A contagem dos votos ocorrerá na sede da OAB/SE, acompanhada pela Comissão Especial e por candidatos ou representantes indicados. Após a apuração, a Comissão proclamará o resultado, que será homologado pelo Conselho Pleno em sessão ordinária ou extraordinária.
Concluída a homologação, o presidente da OAB/SE terá cinco dias úteis para encaminhar a lista ao Tribunal de Justiça de Sergipe, com o número de votos recebidos por cada candidato e respectivos currículos. No mesmo ato, será comunicado o chefe do Poder Executivo, em conformidade com o artigo 94, parágrafo único, da Constituição Federal.
Fonte: OAB/SE
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