O Conselho Federal de Medicina (CFM) manifestou-se neste domingo (19) em defesa da exclusividade médica nos procedimentos de aborto previstos em lei. Em nota dirigida a médicos e à população, o presidente da entidade, José Hiran Gallo, declarou concordar com os votos de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) que derrubaram a liminar do ministro Luís Roberto Barroso. A medida provisória de Barroso autorizava a participação de profissionais de enfermagem na interrupção da gravidez em casos permitidos pela legislação.
Maioria formada no STF
No sábado (18), formou-se maioria no STF para revogar a decisão individual de Barroso. O primeiro voto contrário partiu do ministro Gilmar Mendes e foi acompanhado por Cristiano Zanin, Flávio Dino, Nunes Marques, André Mendonça, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli. Barroso, que se aposentou nesta semana da Presidência da Corte, havia suspendido punições a enfermeiros que atuassem em abortos legais.
Argumentos do CFM
Segundo Gallo, a Lei 12.842/2013 — conhecida como Ato Médico — estabelece que diagnósticos, prognósticos e intervenções em situações de risco são atribuições exclusivas dos médicos. O presidente do CFM afirmou que há profissionais médicos “em quantidade suficiente” para atender à demanda do Sistema Único de Saúde (SUS) e alertou para “situações imprevisíveis” e “desfechos indesejados” caso outras categorias participem dos procedimentos.
Contexto da liminar
Na sexta-feira (17), Barroso concedeu liminar determinando que enfermeiros não fossem punidos por auxiliar ou realizar abortos dentro das três situações permitidas no Brasil: estupro, risco à vida ou à saúde da gestante e fetos anencéfalos. O ministro argumentou que a tecnologia médica evoluiu desde a década de 1940, quando o Código Penal foi editado, permitindo a execução segura do procedimento por profissionais que não sejam médicos. Ele também suspendeu processos penais e administrativos abertos contra enfermeiros e proibiu obstáculos à realização do aborto legal.
A decisão passou a valer imediatamente, mas precisava do referendo do plenário — que, com a formação da maioria contrária, revogou a autorização no dia seguinte.
Sem posicionamento do Cofen
A reportagem informou que o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) não foi localizado para comentar o posicionamento do CFM nem o resultado da votação no STF.
Fonte: Agência Brasil
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