Senacon publica nota técnica após duas mortes por metanol em bebidas em São Paulo

Claudio Vasconcelos
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A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e o Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual (CNCP) divulgaram nota técnica urgente dirigida a estabelecimentos que vendem bebidas alcoólicas em São Paulo e regiões próximas. A medida foi tomada após nove casos de intoxicação por metanol, com duas mortes registradas em um intervalo de 25 dias.

O documento orienta bares, restaurantes, casas noturnas, hotéis, mercados, atacarejos, distribuidores, plataformas de comércio eletrônico e aplicativos de entrega a reforçarem controles e a adotarem práticas de rastreabilidade para impedir a circulação de produtos adulterados. Consumidores também recebem instruções para reconhecer sinais de possível falsificação.

Principais recomendações

  • Comprar bebidas apenas de fornecedores formais com CNPJ ativo e atuação regular no segmento.
  • Exigir nota fiscal e conferir a chave de segurança nos canais da Receita Federal.
  • Recusar garrafas com lacres ou rolhas violados, rótulos desalinhados ou de má qualidade, ausência de dados do fabricante ou importador, identificação de lote repetida ou ilegível.
  • Adotar dupla checagem e outras medidas de rastreabilidade.

A nota alerta que preços muito abaixo do mercado, odor fora do padrão da bebida ou relatos de sintomas como visão turva, dor de cabeça forte, náusea, tontura e rebaixamento do nível de consciência indicam possível adulteração. Nestes casos, a comercialização deve ser interrompida imediatamente.

O texto reforça que testes caseiros — cheirar, provar ou tentar acender o líquido — não são seguros nem conclusivos. Caso um consumidor apresente sintomas, deve buscar atendimento médico de urgência.

Procedimentos em caso de suspeita

O estabelecimento deve contatar o Disque-Intoxicação da Anvisa pelo número 0800 722 6001 para orientação clínica e toxicológica. Também é recomendada notificação imediata à Vigilância Sanitária local, à Polícia Civil (197), ao Procon e, quando aplicável, ao Ministério da Agricultura e Pecuária para rastrear a cadeia de distribuição.

Enquadramento legal

O Ministério da Justiça e Segurança Pública, ao qual a Senacon é vinculada, ressaltou que a comercialização de produtos adulterados configura crime previsto no artigo 272 do Código Penal. A Lei nº 8.137/1990, que trata das relações de consumo, também prevê sanções para quem oferece produtos impróprios ao consumidor. O Código de Defesa do Consumidor estabelece que o fornecedor é responsável pela segurança dos itens colocados no mercado.

Fonte: Agência Brasil

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Claudio Vasconcelos é jornalista veterano com vasta experiência em coberturas políticas e esportivas em Sergipe. Natural de Canindé de São Francisco, construiu sua trajetória na imprensa sergipana com foco em jornalismo de raiz, privilegiando apuração rigorosa e compromisso com a informação. Apaixonado pelo futebol e pelos bastidores da política, traz perspectiva experiente e bem fundamentada para cada matéria.