Sergipe veta fogos de artifício em locais fechados; lei entra em vigor em novembro de 2025

Paulo Filho
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A Lei nº 9.750, sancionada em 1º de setembro de 2025, estabelece a proibição do uso de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos em ambientes fechados em todo o estado de Sergipe. De autoria dos deputados Kaká Santos (União Brasil) e Georgeo Passos (Cidadania), a norma foi publicada no Diário Oficial em 2 de setembro e começará a valer em 1º de novembro de 2025, após prazo de 60 dias para adaptação dos estabelecimentos.

Alcance da medida

A restrição abrange boates, clubes, salões de festas, teatros, auditórios, casas de shows e espaços semelhantes, sejam eles públicos ou privados. O objetivo é prevenir incêndios e situações de pânico em locais com grande concentração de pessoas e ventilação limitada.

Principais pontos

  • Proibição total: não será permitido utilizar fogos de artifício, sinalizadores ou dispositivos que emitam faíscas em ambientes fechados.
  • Normas vigentes: continua obrigatório o cumprimento da Lei nº 8.151/2016 (sistemas de segurança contra incêndio e pânico) e da Lei nº 8.415/2018 (presença de Bombeiros Civis).
  • Informação ao público: os estabelecimentos devem exibir, em local visível, a capacidade máxima de lotação e eventuais pendências junto aos órgãos de fiscalização.
  • Multas: o descumprimento sujeita o infrator a penalidades administrativas e multa de 1.000 UFP/SE, valor que pode ser multiplicado em até dez vezes em caso de reincidência.

Posicionamento dos autores

Para o deputado Kaká Santos, a legislação “salva vidas” e se inspira em tragédias passadas, como o incêndio na Boate Kiss, em Santa Maria (RS), em 27 de janeiro de 2013. Já o deputado Georgeo Passos destacou o caráter preventivo da medida, afirmando que a intenção é “evitar que tragédias aconteçam”. Ambos reforçaram a importância da fiscalização para garantir o cumprimento das regras.

Regulamentação

Detalhes operacionais da lei serão definidos por atos do Poder Executivo, que deverão ser publicados antes do início da vigência.

Com a nova legislação, proprietários de casas de entretenimento têm até 1º de novembro de 2025 para ajustar procedimentos e assegurar conformidade com as exigências estaduais.

Fonte: Assembleia Legislativa de Sergipe

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Paulo Filho é contador e especialista em legislação tributária e direito empresarial. Com sólida atuação na área contábil e jurídica, colabora com portais de notícias trazendo análises sobre economia, finanças públicas, tributação e o impacto das decisões jurídicas no cotidiano dos cidadãos e das empresas.