Comissão mista aprova MP que amplia isenção da conta de luz para famílias de baixa renda

Rafael Ramos
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A comissão mista do Congresso Nacional aprovou, nesta quarta-feira (3), o parecer à Medida Provisória (MP) 1300/25, que altera a Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE). O texto garante gratuidade total da conta de luz a famílias de baixa renda com consumo mensal de até 80 kilowatts-hora (kWh).

Para entrar em vigor de forma definitiva, a MP ainda precisa ser votada nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado. O Congresso tem prazo até o início de novembro para concluir a análise.

Principais pontos da proposta

A tarifa social começou a valer no início de julho, quando a MP foi editada pelo governo federal. Segundo o Ministério de Minas e Energia, 4,5 milhões de famílias terão isenção completa da fatura, enquanto outras 17,1 milhões não pagarão pelos primeiros 80 kWh consumidos a cada mês.

Pelo parecer aprovado, também fica mantida a isenção da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) para famílias inscritas no Cadastro Único com renda entre meio e um salário mínimo, desde que o consumo mensal não ultrapasse 120 kWh.

Regras definidas pela Aneel

As normas estabelecidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) determinam que o benefício se aplica a consumidores atendidos pela Tarifa Social que possuam instalações trifásicas e utilizem até 80 kWh por mês. Nesses casos, podem ser cobrados apenas encargos não ligados ao consumo de energia, como iluminação pública ou ICMS, conforme a legislação local.

Para quem possui instalação trifásica e consome acima de 80 kWh, o custo de disponibilidade permanece em 100 kWh. Se o uso ficar entre 80 kWh e 100 kWh, o consumidor pagará a diferença.

Quem tem direito

  • Família inscrita no Cadastro Único, com renda familiar per capita de até meio salário mínimo;
  • Idosos a partir de 65 anos ou pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e estejam no Cadastro Único;
  • Família no Cadastro Único com renda de até três salários mínimos que possua integrante com doença ou deficiência que exija uso contínuo de equipamentos elétricos;
  • Famílias indígenas ou quilombolas inscritas no Cadastro Único, com consumo de até 80 kWh por mês.

A concessão da Tarifa Social é automática: basta que o titular da conta de energia esteja cadastrado em algum dos programas listados.

Próximos passos

Relator da matéria, o deputado Fernando Coelho Filho (União-PE) informou que concentrou seu parecer na tarifa social após acordo com as presidências da Câmara e do Senado. Outros pontos sobre abertura do mercado de energia serão discutidos na MP 1304/25.

Fonte: Agência Brasil

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Rafael Ramos é jornalista e gestor de comunicação com atuação em múltiplos portais de notícias em Sergipe. Apaixonado por política nacional e internacional, esportes e cultura, assina coberturas que unem rigor informativo e linguagem acessível ao leitor contemporâneo. À frente do R2 Media Group, dedica-se a levar informação de qualidade para o público sergipano e brasileiro.