O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região determinou que Instagram e Facebook não podem exibir conteúdos considerados “trabalho infantil artístico” sem autorização judicial prévia. A decisão impõe multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento.
A sentença atende a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que acusa as plataformas, pertencentes ao grupo Meta, de facilitar e se beneficiar da exploração de crianças e adolescentes em produções online.
Segundo o MPT, o objetivo não é impedir a presença de menores em conteúdos artísticos, mas garantir que a participação ocorra dentro das normas legais. A ação exige que as redes sociais implementem filtros capazes de identificar publicações com participação de crianças ou adolescentes sem autorização judicial e incluam cláusulas explícitas de proibição de trabalho infantil em seus termos de uso.
Ao conceder a liminar, a juíza Juliana Petenate Salles destacou que a exposição de menores para fins lucrativos na internet representa riscos “sérios e imediatos”, com potencial para causar danos irreversíveis, como exploração sexual, adultização precoce e contato com álcool e jogos.
A Meta ainda pode recorrer da decisão. Procurada, a empresa não se pronunciou.
O debate sobre a proteção de crianças nas redes sociais ganhou força na mesma quarta-feira em que o Senado aprovou projeto de lei que cria salvaguardas no ambiente digital. O texto, já sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, estabelece responsabilidades tanto para empresas de tecnologia quanto para pais e responsáveis.
Fonte: Notícias ao Minuto
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