O Projeto de Lei 2.628/2022, que estabelece regras específicas para a presença de crianças e adolescentes em plataformas digitais, foi incluído na pauta da Câmara dos Deputados nesta semana. A retomada da discussão ocorreu após repercussão do vídeo do influenciador Felca Bressanim Pereira, que denunciou perfis com menores expostos a conteúdos considerados inadequados para a idade com objetivo de gerar engajamento e lucro.
Principais pontos do texto
De autoria do senador Alessandro Vieira (MDB-SE) e relatado na Câmara pelo deputado Jadyel Alencar (Republicanos-PI), o PL contém 40 artigos e é apelidado de “ECA Digital”. O documento conta com o apoio de centenas de entidades que atuam na defesa dos direitos infantojuvenis no país.
Entre as obrigações impostas às plataformas digitais estão:
- adotar medidas razoáveis para impedir que menores acessem conteúdos ilegais ou inapropriados;
- implementar verificação de idade confiável em cada acesso, proibindo a autodeclaração simples;
- oferecer ferramentas de controle parental acessíveis para que responsáveis possam limitar tempo de uso e filtrar conteúdo;
- informar de forma clara a classificação indicativa do material distribuído;
- proibir a coleta de dados de menores para perfilamento comercial e direcionamento de publicidade.
Faixa etária e supervisão
O texto obriga que contas de usuários de até 16 anos estejam vinculadas ao perfil de um responsável legal. Para crianças menores de 13 anos, as plataformas deverão adotar mecanismos adicionais para evitar o acesso, já que, segundo a advogada Marina Fernandes, do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), “não há hoje fiscalização efetiva sobre a real idade dos usuários”.
Regras de publicidade
O PL veta qualquer forma de perfilamento ou análise emocional para publicidade dirigida a menores, incluindo o uso de realidade aumentada, realidade estendida e realidade virtual. Também proíbe a criação de perfis de crianças e adolescentes para fins comerciais e restringe a coleta e tratamento de dados pessoais desse público.
Penalidades
Em caso de descumprimento das normas, as plataformas podem receber advertência com prazo de até 30 dias para correção. Persistindo a infração, a multa pode chegar a 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil ou, caso não haja faturamento, a R$ 50 milhões. O texto também prevê suspensão temporária ou proibição de funcionamento no país em situações graves.
Papel do Poder Público
O projeto determina que um ato do Poder Executivo regulamente requisitos mínimos de transparência, segurança e interoperabilidade para os mecanismos de verificação de idade e supervisão parental utilizados por sistemas operacionais e lojas de aplicativos.
Imagem: agenciabrasil.ebc.com.br
Resistência da oposição e das plataformas
Bancadas do Novo e do PL se manifestam contra a proposta. A líder do PL, deputada Caroline de Toni (PL-SC), classificou o texto como “tentativa de censura” e defendeu ajustes na legislação existente em vez de novas regras. Representantes de empresas de tecnologia relataram “excesso de regulamentação”.
O Conselho Digital, que reúne companhias como Meta, Google, TikTok e Amazon, argumenta que obrigações muito rígidas podem levar à remoção indiscriminada de conteúdo legítimo. Até o fechamento da matéria, a Meta, controladora de Facebook, Instagram e WhatsApp, não havia se pronunciado sobre o projeto.
Agora, cabe ao plenário da Câmara decidir se o texto avançará para votação ou se receberá novas mudanças antes de seguir para sanção presidencial.
Com informações de Agência Brasil
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