Salários, 13º, FGTS e benefícios atrasados motivaram denúncias ao MPT-SE. A ação civil pública mira a Clarear Serviços e a própria universidade federal.
O Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE) ajuizou uma Ação Civil Pública contra a empresa Clarear Comércio e Serviços de Mão de Obra LTDA e a Universidade Federal de Sergipe (UFS). A ação foi motivada pelos constantes atrasos no pagamento de salários e pelos descontos indevidos nos contracheques dos trabalhadores.
A situação chegou ao conhecimento do MPT-SE através de denúncias sobre a falta de pagamentos de salários, décimo terceiro, FGTS, férias, vale-alimentação e vale-transporte. Esses atrasos afetaram quase 200 trabalhadores, que decidiram denunciar o caso ao MPT-SE, que instaurou um procedimento para investigar as irregularidades.
“Alguns trabalhadores relataram que foram despejados de suas casas, por não terem condições de pagar o aluguel, devido ao atraso nos salários”,
disse um representante do MPT-SE. Além disso, novos relatos indicaram que a empresa forçou alguns trabalhadores a contrair empréstimos consignados como forma de compensar os atrasos, mas o valor não foi repassado às instituições financeiras, resultando em nomes negativados.
O MPT-SE tentou estabelecer um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a empresa, mas não obteve sucesso, pois a empresa alegou atrasos nos repasses por parte da UFS. A universidade, por sua vez, informou que, para mitigar os prejuízos, começou a realizar pagamentos diretamente aos empregados terceirizados desde abril.
Para resolver a situação, o procurador do Trabalho Ricardo Carneiro ajuizou a Ação Civil Pública com pedido de urgência. Ele alertou para o risco de “grave e irreparável violação de direitos humanos, como a perpetuação de um ambiente de trabalho hostil e a violação da dignidade e saúde mental dos trabalhadores”.
Na ação, o MPT-SE solicita a retenção e bloqueio de valores para o pagamento integral dos salários devidos e outras verbas trabalhistas, como férias e FGTS. O MPT-SE também exige que a empresa não force os empregados a realizar empréstimos consignados devido à inadimplência salarial. Em relação à UFS, pede que todos os haveres trabalhistas devidos pela empresa sejam pagos diretamente até o término do contrato de trabalho.
Em caso de descumprimento, o MPT-SE pede uma multa diária de R$ 1.000,00 por cada obrigação não cumprida e por trabalhador em situação irregular, além de condenação solidária à empresa e à UFS ao pagamento de R$ 100 mil em indenização por dano moral coletivo. A Ação Civil Pública foi protocolada na 6ª Vara do Trabalho de Aracaju e está sob o número: 0000857-40.2026.5.20.0006.
A UFS, em nota, afirmou que está acompanhando a execução do contrato com a empresa Clarear e que tem tomado medidas administrativas em resposta ao descumprimento de obrigações trabalhistas. A universidade ressaltou que começou a pagar os salários diretamente por meio de ordem bancária para reduzir os impactos sobre os trabalhadores.
A UFS também afirmou que está apurando as irregularidades e que, se necessário, promoverá a rescisão do contrato com a empresa. A instituição reafirmou seu compromisso com a proteção dos direitos dos trabalhadores e com a correta aplicação dos recursos públicos.
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