SERGIPE — O Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região publicou, nesta quinta-feira (21), o Ato SGP.PR nº 017/2026 que suspende, por 60 dias, os efeitos da Resolução Administrativa nº 026/2026.
- A suspensão vale por 60 dias e atinge a regulamentação do procedimento sobre litigância predatória ou abusiva.
- A medida foi adotada ad referendum do Tribunal após pleito da OAB/SE e da ASSAT.
- As entidades pediram aprofundamento do debate sobre liberdade da advocacia, segurança jurídica e limites da litigância abusiva.
O ato publicado pelo TRT
O Ato SGP.PR nº 017/2026 determina a suspensão temporária dos efeitos da Resolução Administrativa nº 026/2026, que regulamentava procedimentos para enfrentamento da litigância predatória ou abusiva no âmbito da Corte.
A duração da suspensão foi fixada em 60 dias, segundo a publicação do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região.
Pedido institucional da OAB/SE e ASSAT
A suspensão foi motivada por um pleito institucional formulado pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Sergipe (OAB/SE), e pela Associação Sergipana de Advogados Trabalhistas (ASSAT).
No pedido, as entidades reconheceram a importância de combater práticas abusivas no sistema de Justiça, mas solicitaram o aprofundamento do debate sobre pontos como o livre exercício da advocacia, a segurança jurídica, as competências institucionais e os limites conceituais da litigância abusiva.
Posição da OAB Sergipe
Para a OAB Sergipe, a suspensão é vista como um gesto de diálogo institucional e de maturidade democrática, que permite reabrir as discussões em ambiente de cooperação entre as instituições.
A OAB/SE reafirma compromisso com o fortalecimento da Justiça do Trabalho, com o enfrentamento de práticas antiéticas e com a defesa das prerrogativas da advocacia, buscando equilíbrio entre eficiência jurisdicional e garantias fundamentais.
Fonte: Ascom OAB/SE — OAB Sergipe
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Crédito da imagem: Divulgação / OAB Sergipe
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