TRE-SE mantém inelegibilidade por uso eleitoral de rádio em Santa Luzia

Rafael Ramos
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Por maioria, a Corte apontou que a Itanhy FM favoreceu sistematicamente um candidato nas eleições de 2024. A prática, segundo o julgamento, desequilibrou a disputa no município.

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) decidiu, por maioria de votos, manter a condenação por uso indevido dos meios de comunicação social em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE). A decisão ocorreu nesta sexta-feira, 31 de julho, e está relacionada às Eleições Municipais de 2024, no município de Santa Luzia do Itanhy.

A Corte reconheceu que a Rádio Comunitária Itanhy FM foi utilizada de forma sistemática para favorecer um candidato, o que desequilibrou a disputa eleitoral.

De acordo com a relatora do caso, juíza Brígida Declerc Fink, a programação da emissora ultrapassou os limites da atividade jornalística ao veicular conteúdo direcionado contra a administração municipal e a favor de Márcio Rezende Santos Costa, conhecido como Marcinho Maravilha, que era candidato à Prefeitura de Santa Luzia do Itanhy.

O Tribunal também decidiu manter a inelegibilidade do candidato Márcio Rezende Santos Costa, ao concluir que ficou comprovada sua anuência e vínculo com a utilização da Rádio Comunitária Itanhy FM para beneficiar sua campanha eleitoral.

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Além disso, foram mantidas as inelegibilidades de Cleomar Menezes da Silveira, que foi apontado como o principal responsável pela condução dos programas e pela divulgação de críticas reiteradas; José Valter Conceição Santos, que exerceu autonomia editorial, contribuindo para a continuidade da veiculação desse conteúdo; e Gilson Ramos, que foi reconhecido como dirigente de fato da emissora e permitiu sua utilização como um instrumento de desequilíbrio na disputa eleitoral.

No entanto, em relação ao repórter Ricardo Machado Trindade, a Corte decidiu afastar sua inelegibilidade. O entendimento foi de que, apesar de sua participação na produção das reportagens, não ficou comprovado que ele detinha poder de decisão sobre a linha editorial da emissora ou que tenha concordado conscientemente com a conduta investigada.

A decisão do Tribunal também enfatizou que a responsabilização dos investigados foi individualizada, levando em conta a participação efetiva de cada um na prática do ilícito. Para a Corte, a inelegibilidade é uma sanção de natureza personalíssima, aplicável apenas àqueles cuja contribuição consciente para o abuso tenha sido comprovada.

Por fim, o Tribunal reiterou que a configuração do uso indevido dos meios de comunicação social não depende do resultado das eleições. É suficiente demonstrar a gravidade da conduta e seu potencial para comprometer a igualdade de oportunidades entre as candidaturas.

O julgamento contou com a participação da presidente do TRE-SE, desembargadora Ana Lúcia Freire de Almeida dos Anjos, a vice-presidente, desembargadora Ana Bernadete Leite de Carvalho Andrade, e os juízes membros Tiago Brasileiro, Breno Bergson Santos, Gustavo Adolfo Plech Pereira, além da juíza Brígida Declerc Fink. O Ministério Público Eleitoral foi representado pelo procurador José Rômulo Silva Almeida.

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Rafael Ramos é jornalista e gestor de comunicação com atuação em múltiplos portais de notícias em Sergipe. Apaixonado por política nacional e internacional, esportes e cultura, assina coberturas que unem rigor informativo e linguagem acessível ao leitor contemporâneo. À frente do R2 Media Group, dedica-se a levar informação de qualidade para o público sergipano e brasileiro.