A Justiça Eleitoral sergipana não deu trégua: Eliane dos Reis Santos, candidata à prefeitura de Pedrinhas em 2024, terá a condenação registrada e pode enfrentar restrições em futuras candidaturas.
O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) decidiu, por unanimidade, manter a condenação da candidata à prefeita de Pedrinhas, Eliane dos Reis Santos, por compra de votos durante as Eleições de 2024. A decisão foi proferida nesta sexta-feira, 19 de junho de 2026.
A condenação, que impôs uma multa de R$ 53.205,00 à candidata, foi confirmada durante a sessão plenária do tribunal. Além da multa, a condenação será registrada para análise em futuros pedidos de registro de candidatura.
Segundo os documentos do processo, a investigação revelou um esquema de oferta e entrega de benefícios a eleitores no período eleitoral. Dentre os benefícios oferecidos, estavam materiais de construção, auxílio financeiro, cestas básicas, botijões de gás e promessas de emprego.
“A condenação foi baseada em um conjunto robusto de provas documentais e testemunhais”, afirmou o relator do caso, juiz Breno Bergson Santos.
O juiz destacou que o material apreendido durante a investigação policial, incluindo um caderno com anotações, foi fundamental para a decisão. O caderno continha nomes de eleitores, números de telefone, quantidades de votos e registros de benefícios que foram solicitados ou entregues.
Além disso, depoimentos prestados em juízo indicaram que houve a oferta e o recebimento de materiais de construção, como blocos, cimento e areia, em circunstâncias que demonstraram estar vinculadas à campanha eleitoral.
O magistrado ressaltou que os depoimentos foram coerentes entre si e compatíveis com as informações obtidas no caderno e em outros documentos do processo. A decisão do TRE-SE destacou que a configuração da compra de votos não exige a prática pessoal da conduta pelo candidato. É suficiente a comprovação de participação indireta, anuência ou conhecimento dos atos ilícitos.
No caso específico, as ofertas e entregas foram realizadas por familiares e pessoas próximas à campanha, evidenciando condutas ilícitas em benefício da candidatura, conforme o tribunal. Essa prática de captação ilícita de sufrágio é tipificada no artigo 41-A da Lei nº 9.504/1997, que proíbe a oferta de qualquer bem ou vantagem ao eleitor com o intuito de obter votos. A legislação prevê sanções que incluem multa e cassação do registro ou diploma, porém, no caso em questão, não houve cassação, pois a candidata não foi eleita.
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