TRE-SE cassa prefeito e vice de Santa Rosa de Lima por abuso econômico

Rafael Ramos
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Por unanimidade, o TRE-SE confirmou a cassação dos mandatos do prefeito Janilson Anjos e da vice Rozângela Carvalho. Os dois ficam inelegíveis por oito anos após condenação por abuso de poder econômico.

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) decidiu, por unanimidade, manter a sentença da 26ª Zona Eleitoral que reconheceu a prática de abuso de poder econômico. Com isso, foram cassados os diplomas de Janilson Alves dos Anjos, prefeito eleito, e de Maria Rozângela de Lemos Carvalho, vice-prefeita eleita do município de Santa Rosa de Lima. Ambos foram declarados inelegíveis por um período de oito anos e tiveram seus mandatos perdidos.

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que resultou nessa decisão foi proposta pelo Partido Social Democrático (PSD) – Diretório Municipal de Santa Rosa de Lima e pela Coligação Avança Santa Rosa (PSD/PP).

O caso em questão envolveu a realização do evento São Pedro da Brasília, que ocorreu em 29 de julho de 2024, antes do início oficial da campanha eleitoral. Segundo a denúncia, a festividade contou com uma grande estrutura, além da distribuição gratuita de cestas básicas, alimentos e bebidas para a população, o que favoreceu as pré-candidaturas de Janilson e Maria Rozângela.

No julgamento, o relator do caso, juiz Breno Bergson Santos, destacou que o abuso de poder econômico, conforme previsto no artigo 22 da Lei Complementar nº 64/1990, pode ser configurado mesmo antes do registro da candidatura, desde que os fatos sejam graves o suficiente para comprometer a normalidade e a legitimidade das eleições.

O relator também analisou as provas digitais apresentadas, ressaltando que publicações de perfis públicos nas redes sociais são consideradas meios de prova válidos, conforme o artigo 422, § 1º, do Código de Processo Civil, especialmente quando corroboradas por depoimentos, vídeos e outros documentos.

“O evento possuía conotação eleitoral, evidenciada pela vinculação dos investigados à organização da festividade, pelas manifestações públicas de apoio às candidaturas, pela utilização de elementos associados à campanha eleitoral e pela distribuição gratuita de bens à população”, afirmou o relator.

Além disso, a dimensão do evento e as provas apresentadas reforçaram a conclusão de que houve uso de recursos econômicos que poderiam comprometer a igualdade de oportunidades entre os candidatos.

Por unanimidade, o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe negou provimento ao recurso e manteve a decisão da 26ª Zona Eleitoral, que cassou os diplomas de Janilson Alves dos Anjos e Maria Rozângela de Lemos Carvalho, declarou ambos inelegíveis por oito anos e determinou a perda de seus mandatos.

Conforme o artigo 224, § 3º, do Código Eleitoral, o presidente da Câmara Municipal de Santa Rosa de Lima assumirá interinamente a administração do município até que novas eleições suplementares sejam realizadas.

O julgamento contou com a participação da presidente do TRE-SE, desembargadora Ana Lúcia Freire de Almeida dos Anjos, da vice-presidente, desembargadora Simone de Oliveira Fraga, e dos juízes membros Tiago Brasileiro, Breno Bergson Santos, Leonardo Souza Santana Almeida e a juíza Brígida Declerc Fink. O Ministério Público Eleitoral foi representado pelo procurador José Rômulo Silva Almeida.

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Rafael Ramos é jornalista e gestor de comunicação com atuação em múltiplos portais de notícias em Sergipe. Apaixonado por política nacional e internacional, esportes e cultura, assina coberturas que unem rigor informativo e linguagem acessível ao leitor contemporâneo. À frente do R2 Media Group, dedica-se a levar informação de qualidade para o público sergipano e brasileiro.