A Justiça Eleitoral de Sergipe determinou a remoção de dois vídeos publicados pelo pré-candidato ao governo do Estado Valmir dos Santos Costa em seu perfil no Instagram. As publicações, dos dias 23 e 25 de julho, traziam o jingle “Bora com Valmir”.
A decisão liminar é do juiz auxiliar da propaganda eleitoral do TRE-SE, Leonardo Souza Santana Almeida, em resposta a uma representação movida pelo PSD (Diretório Regional/SE). O prazo para retirada dos vídeos é de 24 horas.

Segundo a representação, o jingle repete o nome do pré-candidato e cita nomes da chapa majoritária — Priscila, Eduardo e André David — associados a frases como “a mudança tá aí” e “essa onda vai subir”. Para o PSD, essas expressões equivalem a um pedido explícito de voto, o que caracterizaria propaganda eleitoral antecipada, proibida antes de 16 de agosto.
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A decisão também impede Valmir de voltar a divulgar o mesmo jingle, ou conteúdo com mensagem equivalente, em qualquer meio de comunicação até o julgamento definitivo do processo. Em caso de descumprimento, a multa diária é de R$ 5 mil, limitada a R$ 50 mil.
A medida é provisória. Valmir foi citado e tem 2 dias para apresentar defesa, antes de a Procuradoria Regional Eleitoral emitir parecer e o processo seguir para julgamento final.
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