TJSE condena WePink a indenizar cliente de Sergipe por atraso em estorno

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O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) determinou que a empresa de cosméticos WePink pague R$ 2.000,00 a uma consumidora de Sergipe a título de indenização por dano moral. A decisão foi proferida em 19 de março deste ano, pelo juiz Altamiro Pacheco da Silva Junior.

De acordo com o processo, a cliente efetuou compras junto à empresa em setembro de 2024, mas os produtos não foram entregues na data combinada. Diante do não recebimento, a consumidora solicitou o cancelamento da compra. O reembolso do valor, porém, só foi efetuado em setembro de 2025, cerca de um ano após a solicitação de cancelamento.

O magistrado entendeu que a demora configurou perda do tempo útil do consumidor e gerou prejuízo, razão pela qual julgou procedente o pedido de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00. A sentença prevê correção monetária pelo índice IPCA a partir desta decisão, conforme a súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), além de juros de mora calculados pela taxa SELIC, com dedução do índice de correção monetária, a contar da citação.

Na fundamentação, o juiz destacou que a autora foi obrigada a aguardar aproximadamente um ano até que fosse realizado o estorno do montante pago pelos produtos que não foram entregues conforme o acordo de compra. Para o magistrado, esse intervalo configura atraso excessivo e justifica a reparação pelos danos morais sofridos pela consumidora.

O Portal Infonet tentou contato com a WePink para obter posicionamento sobre a decisão, mas não obteve resposta até a publicação da matéria. O veículo informou ainda que permanece à disposição por meio do e-mail jornalismo@infonet.com.br.

por Carol Mundim

Com informações de Infonet

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