O Tribunal de Justiça Desportiva de Sergipe (TJD/SE) determinou, em decisão liminar publicada nesta terça-feira, 10 de março, a suspensão cautelar de três integrantes do América Futebol Clube de Propriá. A medida alcança o presidente da agremiação, Jorge Júnior, o dirigente Leonardo, conhecido como “Léo”, e o técnico Carlinhos Propriá.
A sanção, solicitada pela Procuradoria do TJD/SE e concedida pelo presidente do tribunal, Valteno Alves, tem validade inicial de 30 dias e foi fundamentada em “gravíssimos acontecimentos” ocorridos após a partida entre Itabaiana e América de Propriá, realizada no domingo, 8 de março. O confronto valia a terceira colocação do Campeonato Sergipano da Série A1 de 2026.
De acordo com o pedido encaminhado pela Procuradoria, os episódios pós-jogo ultrapassaram “os limites da civilidade e do espírito desportivo”, resultando em agressões físicas, ameaças e ataques a instituições esportivas. Para o órgão, tais fatos configuram ameaça à ordem, à disciplina e à integridade do desporto, justificando a aplicação imediata da suspensão prevista no artigo 35 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).
Restrições impostas
Durante o período de afastamento, os três membros do clube ribeirinho ficam impedidos de:
a) Praticar qualquer ato de representação do América de Propriá perante a Federação Sergipana de Futebol, o TJD/SE, a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) ou outros órgãos da administração do esporte, incluindo a proibição de manter interlocução com autoridades em nome do time e de ocupar tribunas de honra em jogos organizados pela federação;
b) Acessar estádios e áreas restritas, como vestiários, campo de jogo e tribunas de honra, durante partidas das competições promovidas pela Federação Sergipana de Futebol;
c) Frequentar as dependências físicas da sede da Federação Sergipana de Futebol e do próprio TJD/SE, exceto para apresentar defesa ou acompanhar eventual julgamento relacionado às denúncias.
Clube deve nomear representante
O tribunal também determinou que o América de Propriá comunique oficialmente, no prazo de 72 horas, quem assumirá a representação do clube diante da Federação Sergipana de Futebol e do TJD/SE enquanto perdurar a suspensão do presidente Jorge Júnior. A punição de 30 dias poderá ser abatida de eventual pena definitiva, conforme prevê o parágrafo 1º do artigo 35 do CBJD.
Com a decisão, o América de Propriá terá de reorganizar sua estrutura administrativa e técnica para as próximas rodadas do Estadual, à espera do julgamento do mérito das denúncias apresentadas pela Procuradoria.
Com informações de Fsf Se
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