O Tribunal de Justiça Desportiva de Sergipe (TJD/SE) realizou, na tarde de sexta-feira, 23 de janeiro, sessão para analisar um recurso voluntário apresentado pela Associação Atlética Guarany. O pedido tinha como objetivo anular o cartão amarelo recebido pelo meio-campista João Guilherme da Silva Santos e, consequentemente, sustar a suspensão automática decorrente do lance.
O cartão foi aplicado durante o confronto entre Lagarto e Guarany, válido pela terceira rodada do Campeonato Sergipano da Série A1 de 2026, disputado em 21 de janeiro. Ao recorrer, o clube alegou que o atleta foi advertido de forma indevida e solicitou medida liminar que o mantivesse apto a atuar enquanto o caso não fosse julgado em definitivo.
A decisão do presidente do TJD/SE, auditor Valteno Alves Menezes Neto, foi divulgada no mesmo dia 23. O despacho, com sete páginas, concedeu a liminar pleiteada pelo Guarany com base no artigo 58-B, parágrafo único, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). O dispositivo autoriza a suspensão provisória dos efeitos de uma expulsão — ou de punição automática derivada de advertência — até o exame do mérito pelo órgão competente.
Com a medida, João Guilherme está liberado para entrar em campo nas próximas rodadas do estadual até que o Pleno do TJD/SE analise o processo em caráter definitivo. Ainda não há data marcada para esse julgamento final.
Além de atender ao pedido do clube, o presidente do tribunal determinou a intimação do árbitro da partida, Marcel Phillipe Santos Martins. O juiz terá até 72 horas, contadas a partir da notificação oficial, para encaminhar manifestação escrita sobre os fatos relatados pela Associação Atlética Guarany.
O processo agora segue para instrução, etapa em que serão anexados documentos e depoimentos. Concluída essa fase, o caso será levado ao Pleno, instância máxima do TJD/SE, responsável por confirmar ou revogar a liminar. Até lá, o atleta permanece à disposição da comissão técnica alvirrubra.
Com informações de Fsf Se
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