Plenário do TCE/SE votou de forma unânime pela regularidade do contrato da SMTT. Tribunal não encontrou danos ao erário e arquivou definitivamente o processo.
O Plenário do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE) votou pela regularidade do contrato firmado pela Prefeitura de Aracaju, através da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT), para a aquisição de ônibus elétricos e carregadores.
A decisão, publicada no dia 18 de junho, foi unânime entre os conselheiros. O tribunal constatou que não houve sobrepreço ou dano aos cofres públicos, resultando no arquivamento definitivo dos autos do processo. O conselheiro Flávio Conceição de Oliveira Neto foi o responsável pela redação do parecer.
O contrato foi estabelecido em maio de 2025 com a empresa TEVX Motors Group Ltda., visando a compra de 15 ônibus elétricos e sete carregadores de 160 kWh. Esses veículos serão utilizados para eletrificar a frota do transporte coletivo da capital sergipana. A aquisição ocorreu por adesão à Ata de Registro de Preços nº 001/2024, proveniente do Município de Belém (PA).
Segundo o TCE, a fiscalização do contrato foi realizada pela 6ª Coordenadoria de Controle e Inspeção (6ª CCI), que efetuou auditorias documentais e inspeções in loco para verificar a execução do acordo firmado.
Após a SMTT ser formalmente notificada pelo tribunal, os gestores apresentaram justificativas e relatórios complementares. Essa documentação foi considerada adequada pela equipe técnica, demonstrando que o procedimento estava em conformidade com as exigências da Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021).
“A unidade técnica constatou que não foram identificados elementos suficientes para caracterizar prejuízo ao erário ou incompatibilidade dos valores contratados com os parâmetros de mercado”, destaca o texto da decisão.
O relatório final indicou que as divergências de preço levantadas inicialmente não consideraram fatores essenciais como as especificações técnicas detalhadas dos veículos, o contexto tributário, custos de logística de importação e variação cambial do período.
Embora o Ministério Público de Contas (MPC) tenha emitido um parecer divergente, o colegiado do Tribunal de Contas seguiu o entendimento técnico do conselheiro redator, Flávio Conceição de Oliveira Neto, que se alinhou à relatora original, a conselheira Maria Angélica Guimarães Marinho.
O entendimento estabelecido foi de que as falhas identificadas eram meramente formais e foram totalmente corrigidas, sem qualquer indício de má-fé ou prejuízo aos recursos públicos.
Além disso, o TCE recomendou à SMTT que, em futuras adesões a atas de registro de preços, promova a juntada tempestiva da análise de riscos e das memórias de cálculo que fundamentem as estimativas quantitativas das contratações.
Siga o Foco SE e entre no nosso grupo de notícias de Sergipe.



