Brasília – O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, no Recurso Especial nº 2.140.209/SP, que o direito de preferência previsto no artigo 92 do Estatuto da Terra não se aplica a qualquer arrendatário, mas apenas àquele que explora a terra de forma direta e pessoal, enquadrando-se como pequeno produtor.
Entenda o caso
O processo teve origem em Franca (SP), onde uma família de arrendatários reivindicava prioridade para comprar uma fazenda avaliada em aproximadamente R$ 6 milhões. O imóvel pertence à Calçados Samello S.A., empresa em recuperação judicial. Alegando não terem sido notificados sobre a venda, os produtores pediram para exercer o direito de preferência em igualdade de condições com terceiros.
O Tribunal de Justiça de São Paulo negou o pedido, posição mantida pelo STJ. O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, destacou que os arrendatários possuíam outras propriedades rurais, utilizavam a área para criação de gado em escala empresarial e demonstraram capacidade financeira ao depositar judicialmente o valor integral do bem. Esses elementos afastam o enquadramento como “pequeno homem do campo” protegido pelo Estatuto da Terra.
Principais fundamentos
Exploração direta: o arrendatário deve trabalhar pessoalmente a terra para ter preferência.
Condição econômica: o benefício alcança apenas produtores de perfil familiar ou de subsistência.
Prazo contratual: um dos contratos de arrendamento havia expirado em maio de 2021, e o depósito foi considerado intempestivo.
Continuidade do processo: o STJ rejeitou alegações de prejudicialidade devido a ações paralelas de despejo e declaratória, entendendo que o incidente de alienação na recuperação judicial deve prosseguir para resguardar os credores.
Com a decisão, a venda do imóvel no âmbito da recuperação judicial segue adiante, sem preferência dos arrendatários.
Fonte: Portal Infonet
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