STF julga nesta quarta responsabilidade do Facebook e Google por posts ilegais

Rafael Ramos
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Foco SE

Big techs levam ao STF recursos contra decisão que as responsabiliza por conteúdos ilegais. Sessão começa às 14h e pode redefinir regras das redes sociais no Brasil.

O Supremo Tribunal Federal (STF) realizará uma sessão importante nesta quarta-feira, dia 10 de junho, a partir das 14h. Durante essa reunião, o tribunal irá julgar recursos apresentados por plataformas de redes sociais, como Facebook e Google, que contestam a decisão anterior da Corte sobre a responsabilidade das big techs em relação a postagens ilegais feitas por seus usuários.

Os recursos foram protocolados em busca de esclarecimentos sobre a decisão do STF, que reconheceu que as plataformas podem ser responsabilizadas pelas postagens de seus usuários que infringem a lei. Os representantes das empresas solicitam um prazo para a implementação das regras definidas durante o julgamento ou que a aplicação dessas normas ocorra somente após o trânsito em julgado da decisão do plenário.

Além disso, os recursos pedem que o STF reconheça a presunção relativa de culpa das plataformas, permitindo que estas possam apresentar provas em contrário. Essa questão é central, pois determina como as plataformas devem se comportar em relação ao conteúdo publicado por seus usuários.

Em junho do ano passado, o STF já havia decidido pela inconstitucionalidade parcial do Artigo 19 do Marco Civil da Internet, que estabelece direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

Esse artigo previa que as plataformas só poderiam ser responsabilizadas por postagens ilegais se, após uma ordem judicial, não tomassem providências para remover o conteúdo. Com a nova decisão do STF, as big techs passam a responder civilmente por conteúdos ilegais, como postagens antidemocráticas, discurso de ódio e ofensas pessoais, entre outros.

A decisão final do tribunal determina que o Artigo 19 não protege os direitos fundamentais e a democracia, e, enquanto não houver uma nova lei sobre a questão, os provedores estarão sujeitos à responsabilização civil pelas postagens de usuários.

As plataformas têm a obrigação de remover conteúdos ilegais após notificação extrajudicial, que incluem:

• Atos antidemocráticos;

• Terrorismo;

• Induzimento ao suicídio e automutilação;

• Incitação à discriminação por raça, religião, identidade de gênero, condutas homofóbicas e transfóbicas;

• Crimes contra a mulher e conteúdos que propagam ódio contra a mulher;

• Pornografia infantil;

• Tráfico de pessoas.

Se não cumprirem essas determinações, as plataformas poderão ser responsabilizadas pelos danos morais e materiais causados por usuários a terceiros.

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Rafael Ramos é jornalista e gestor de comunicação com atuação em múltiplos portais de notícias em Sergipe. Apaixonado por política nacional e internacional, esportes e cultura, assina coberturas que unem rigor informativo e linguagem acessível ao leitor contemporâneo. À frente do R2 Media Group, dedica-se a levar informação de qualidade para o público sergipano e brasileiro.