Big techs levam ao STF recursos contra decisão que as responsabiliza por conteúdos ilegais. Sessão começa às 14h e pode redefinir regras das redes sociais no Brasil.
O Supremo Tribunal Federal (STF) realizará uma sessão importante nesta quarta-feira, dia 10 de junho, a partir das 14h. Durante essa reunião, o tribunal irá julgar recursos apresentados por plataformas de redes sociais, como Facebook e Google, que contestam a decisão anterior da Corte sobre a responsabilidade das big techs em relação a postagens ilegais feitas por seus usuários.
Os recursos foram protocolados em busca de esclarecimentos sobre a decisão do STF, que reconheceu que as plataformas podem ser responsabilizadas pelas postagens de seus usuários que infringem a lei. Os representantes das empresas solicitam um prazo para a implementação das regras definidas durante o julgamento ou que a aplicação dessas normas ocorra somente após o trânsito em julgado da decisão do plenário.
Além disso, os recursos pedem que o STF reconheça a presunção relativa de culpa das plataformas, permitindo que estas possam apresentar provas em contrário. Essa questão é central, pois determina como as plataformas devem se comportar em relação ao conteúdo publicado por seus usuários.
Em junho do ano passado, o STF já havia decidido pela inconstitucionalidade parcial do Artigo 19 do Marco Civil da Internet, que estabelece direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.
Esse artigo previa que as plataformas só poderiam ser responsabilizadas por postagens ilegais se, após uma ordem judicial, não tomassem providências para remover o conteúdo. Com a nova decisão do STF, as big techs passam a responder civilmente por conteúdos ilegais, como postagens antidemocráticas, discurso de ódio e ofensas pessoais, entre outros.
A decisão final do tribunal determina que o Artigo 19 não protege os direitos fundamentais e a democracia, e, enquanto não houver uma nova lei sobre a questão, os provedores estarão sujeitos à responsabilização civil pelas postagens de usuários.
As plataformas têm a obrigação de remover conteúdos ilegais após notificação extrajudicial, que incluem:
• Atos antidemocráticos;
• Terrorismo;
• Induzimento ao suicídio e automutilação;
• Incitação à discriminação por raça, religião, identidade de gênero, condutas homofóbicas e transfóbicas;
• Crimes contra a mulher e conteúdos que propagam ódio contra a mulher;
• Pornografia infantil;
• Tráfico de pessoas.
Se não cumprirem essas determinações, as plataformas poderão ser responsabilizadas pelos danos morais e materiais causados por usuários a terceiros.
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