Ministro Marinho cobrou do STF medidas para barrar o uso irregular do MEI como substituto de empregos formais. A prática, segundo ele, configura fraude trabalhista e prejudica milhões de trabalhadores.
O Supremo Tribunal Federal (STF) tem a função crucial de coibir o uso indevido do registro de microempreendedor individual (MEI) como uma forma de substituir contratos de trabalho formais. Essa declaração foi feita nesta quarta-feira (24) pelo ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, durante a apresentação da nova Relação Anual de Informações Sociais (Rais) Mensalizada, em Brasília.
O ministro Marinho enfatizou que a contratação de profissionais na modalidade de pessoa jurídica, em situações que caracterizam um vínculo de emprego formal, pode ser considerada uma fraude trabalhista. Ele defende que o MEI deve ser utilizado exclusivamente por trabalhadores autônomos que realmente exercem atividades de empreendedorismo e não como uma alternativa para que empresas evitem suas obrigações trabalhistas.
“Não se pode utilizar o MEI como forma de uma fraude trabalhista”, ressalta Marinho.
O Ministério do Trabalho considera como irregular a contratação via MEI quando existem elementos típicos de vínculo empregatício, como subordinação, pessoalidade, habitualidade e pagamento fixo. Durante a sua fala, Marinho também destacou que algumas funções, como jornalistas, enfermeiros e gerentes, não se enquadram no perfil de atividade empresarial quando desempenhadas dentro da estrutura de uma empresa.
A manifestação do ministro ocorre em um momento em que o STF analisa ações relacionadas à chamada “pejotização”, que envolve a contratação de trabalhadores como pessoas jurídicas e a definição dos limites para o reconhecimento de vínculo empregatício. Segundo Marinho, a utilização indiscriminada de pessoas jurídicas em substituição a empregados formais poderia comprometer os direitos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Durante o evento, o ministro também abordou a questão do pagamento de horas extras, expressando a expectativa de que as empresas estejam cumprindo a legislação trabalhista. Atualmente, a jornada regular no Brasil é de até 44 horas semanais. Quando esse limite é ultrapassado, o trabalhador deve receber remuneração adicional, exceto em casos previstos em acordos de compensação ou banco de horas.
Marinho alertou que empresas que não contabilizarem ou pagarem corretamente as horas extras poderão ser alvo de fiscalização e multas. Dados apresentados na Rais Mensalizada mostram que uma grande parte dos trabalhadores formais tem jornadas superiores a 41 horas semanais. No Brasil, a jornada máxima é de 44 horas semanais, mas pode ser reduzida para 40 horas caso o Congresso aprove a proposta que extingue a escala 6 por 1.
Os principais números revelados incluem:
– 37,11 milhões de trabalhadores com jornadas superiores a 41 horas semanais;
– 9,24 milhões de trabalhadores com jornadas entre 31 e 40 horas por semana.
O ministro Marinho expressou a crença de que a maioria das empresas está cumprindo as regras, mas ressaltou que a fiscalização continuará atuando em casos de descumprimento.
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