SMTT explica como solicitar autorização para eventos em vias públicas de Aracaju

Rafael Ramos
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A Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) de Aracaju reforçou as orientações para quem pretende promover festas, cortejos ou qualquer atividade que altere o tráfego em ruas e avenidas da capital. O pedido de liberação deve ser feito com, no mínimo, 30 dias de antecedência por meio da plataforma AjuInteligente.

Como solicitar

No site AjuInteligente, o organizador deve acessar as abas “Eventos” e “Autorização para Eventos em Vias Públicas”. O sistema disponibiliza opções como fechamento parcial ou total da via, com ou sem apoio de agentes de trânsito.

Para cortejos, blocos de carnaval, procissões, corridas e caminhadas, a presença de agentes é obrigatória. Quando o evento exige interdição total da rua, o responsável também deve apresentar um abaixo-assinado de moradores, disponível na própria plataforma.

Regras e taxas

Segundo o diretor de Trânsito da SMTT, Julio César Zambon, a exigência de autorização atende ao Artigo 95 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que coloca sob avaliação do órgão qualquer intervenção capaz de afetar o deslocamento de pessoas e veículos. Quando há necessidade de agentes de trânsito, é cobrada uma taxa específica.

Limites de horário e som

A Resolução do Conselho Administrativo da SMTT nº 08/2025 fixa que:

  • o evento não pode ultrapassar 12 horas de duração;
  • o encerramento deve ocorrer até 22h de segunda a quinta-feira;
  • até 23h59 aos domingos;
  • e até 3h da manhã em sextas-feiras, sábados e vésperas de feriado.

O uso de equipamentos sonoros deve respeitar o caráter residencial em um raio de 500 m e limitar o volume ao permitido pela legislação.

Responsabilidades do organizador

A sinalização da área — cones, barreiras e demais dispositivos — é de responsabilidade do solicitante. A SMTT não aprova dois eventos simultâneos na mesma via ou em trechos próximos e só analisa requerimentos que atendam a todas as formalidades.

Quem descumprir as normas pode ficar proibido de realizar eventos por um ano e ainda responder às penalidades previstas no CTB. A autorização da SMTT não substitui licenças de órgãos ambientais ou de segurança pública, como a SEMA.

Fonte: Infonet

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Rafael Ramos é jornalista e gestor de comunicação com atuação em múltiplos portais de notícias em Sergipe. Apaixonado por política nacional e internacional, esportes e cultura, assina coberturas que unem rigor informativo e linguagem acessível ao leitor contemporâneo. À frente do R2 Media Group, dedica-se a levar informação de qualidade para o público sergipano e brasileiro.