SMTT de Aracaju reforça regras para transporte seguro de crianças em veículos

Rafael Ramos
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A Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito de Aracaju (SMTT) iniciou nova campanha de orientação sobre a forma correta de levar crianças em automóveis. A iniciativa repete as normas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e destaca que o uso adequado dos dispositivos de retenção infantil é decisivo para reduzir a gravidade de lesões em caso de colisões.

As exigências do CTB levam em conta idade, peso e altura das crianças. O órgão municipal lembra que, para bebês de até 1 ano ou com peso máximo de 13 quilos, a única maneira permitida de transporte é o bebê-conforto. O equipamento precisa ser instalado no banco traseiro, voltado para a parte traseira do veículo. “Essa posição protege a coluna e o pescoço do recém-nascido no momento do impacto”, explica o coordenador de Trânsito da SMTT, Walter Faro.

Na faixa de 1 a 4 anos, ou para crianças que pesam entre 9 e 18 quilos, a cadeirinha tradicional passa a ser obrigatória. Diferentemente do bebê-conforto, o assento deve ser fixado voltado para a frente do carro, ainda no banco de trás.

Para o grupo seguinte — dos 4 aos 7 anos e meio ou com peso entre 15 e 36 quilos — o CTB determina o uso do assento de elevação. O dispositivo deve ser usado em conjunto com o cinto de segurança de três pontos do veículo. Segundo a SMTT, o acessório ajusta a altura da criança, assegurando que o cinto passe corretamente sobre o peito e a região pélvica.

A partir de 7 anos e meio até completar 10 anos, não há mais obrigação de cadeirinha ou assento elevado, mas a criança deve continuar no banco traseiro usando o cinto. Somente depois dos 10 anos, ou quando alcançar 1,45 metro de altura, é permitido ocupar o banco dianteiro.

Walter Faro frisa que cumprir essas orientações não é opção. “Cada fase da infância demanda um tipo de proteção específico. O adulto precisa compreender que transportar a criança corretamente é um dever legal e, sobretudo, um compromisso com a vida”, declara.

A SMTT reforça que o descumprimento das regras é infração gravíssima, sujeita a multa e pontos na carteira do condutor, conforme previsto no CTB.

Com informações de Infonet

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Rafael Ramos é jornalista e gestor de comunicação com atuação em múltiplos portais de notícias em Sergipe. Apaixonado por política nacional e internacional, esportes e cultura, assina coberturas que unem rigor informativo e linguagem acessível ao leitor contemporâneo. À frente do R2 Media Group, dedica-se a levar informação de qualidade para o público sergipano e brasileiro.