A Lei Ordinária nº 9.815, de 10 de dezembro de 2025, já está em vigor em todo o território sergipano. O texto, proposto pela deputada estadual Kitty Lima (Cidadania) e publicado no Diário Oficial do Estado em 11 de dezembro, determina que não poderá haver restrição numérica arbitrária à quantidade de animais domésticos em imóveis residenciais.
Critérios para guarda responsável
De acordo com a nova norma, a permanência dos animais dependerá de condições objetivas:
- espaço, higiene, alimentação e saúde adequados;
- ausência de maus-tratos ou negligência comprovada;
- inexistência de prejuízo demonstrado à saúde pública, à segurança, ao sossego e à salubridade da vizinhança.
Fiscalização e garantias
Órgãos de controle e proteção animal deverão aplicar o princípio da proporcionalidade, assegurando contraditório e ampla defesa antes de adotar medidas restritivas. A lei reforça fundamentos constitucionais, como a dignidade animal, o direito de propriedade e a proibição de crueldade.
Regulamentação complementar
Eventuais normas ou instruções necessárias para execução da lei serão editadas pelo Poder Executivo, a fim de uniformizar procedimentos de fiscalização.
Para a autora da proposta, o dispositivo consolida uma abordagem mais técnica e humanizada no cuidado aos animais, ao mesmo tempo em que preserva direitos da coletividade.
Fonte: Assembleia Legislativa de Sergipe
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