Sergipe obriga notificação em 24 horas de casos suspeitos ou confirmados de esporotricose em animais

Paulo Filho
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Os deputados da Assembleia Legislativa de Sergipe aprovaram a Lei nº 9.788/2025, que determina a notificação obrigatória de casos suspeitos ou confirmados de esporotricose em animais em até 24 horas após a identificação. A proposta é de autoria da deputada Kitty Lima (Cidadania) e foi publicada nesta quinta-feira (4/12).

A medida busca fortalecer o controle epidemiológico da doença, considerada uma zoonose em expansão no Brasil. O texto estabelece que médicos veterinários e demais profissionais de saúde devem comunicar imediatamente às autoridades sanitárias qualquer ocorrência.

Doença e riscos

A esporotricose é causada por fungos do gênero Sporothrix e pode acometer humanos e animais, especialmente gatos. Nos pets, a infecção provoca feridas na pele e secreções que, sem tratamento, elevam o risco de transmissão às pessoas.

Dados laboratoriais

O Laboratório Central de Saúde Pública de Sergipe (Lacen), vinculado à Fundação de Saúde Parreiras Horta, mantém a análise de amostras humanas e animais. Levantamento divulgado em junho mostrou 15 testes em pessoas, com sete resultados positivos, e 47 amostras de animais, das quais 18 confirmadas.

Com a nova lei, esses registros passam a fazer parte de um sistema de monitoramento que visa respostas rápidas em possíveis surtos da doença no estado.

Fonte: Assembleia Legislativa de Sergipe

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Paulo Filho é contador e especialista em legislação tributária e direito empresarial. Com sólida atuação na área contábil e jurídica, colabora com portais de notícias trazendo análises sobre economia, finanças públicas, tributação e o impacto das decisões jurídicas no cotidiano dos cidadãos e das empresas.