Entrou em vigor a Lei nº 9.788, de 02 de dezembro de 2025, que impõe a notificação compulsória de casos suspeitos ou confirmados de esporotricose em animais em todo o estado de Sergipe.
Proposta pela deputada estadual Kitty Lima (Cidadania) e aprovada por unanimidade na Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese) em outubro, a norma foi publicada no Diário Oficial do Estado em 3 de dezembro de 2025. A medida busca fortalecer a vigilância em saúde animal e a proteção da saúde pública.
Quem deve notificar
Serviços de saúde públicos e privados, inclusive clínicas veterinárias, ficam obrigados a comunicar os órgãos de vigilância em saúde estadual e municipais sobre cada ocorrência suspeita ou confirmada da doença.
Prazos e procedimentos
A notificação deve ser feita em até 24 horas a partir da suspeita ou confirmação, pelo profissional de saúde ou médico-veterinário responsável.
Motivo da urgência
A esporotricose é uma zoonose — pode ser transmitida de animais para humanos —, o que exige ação rápida para coleta de dados, acompanhamento epidemiológico e adoção de medidas de controle.
Próximos passos
Caberá ao Poder Executivo editar normas e orientações complementares para garantir a aplicação efetiva da lei, que já está em vigor desde a data de sua publicação.
Fonte: Assembleia Legislativa de Sergipe
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